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STF homologa acordo que garante ressarcimento a aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos no INSS

  • ribeirotorbes
  • 3 de jul.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (3/7) um acordo interinstitucional proposto pelo Governo Federal para garantir o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. A medida representa um avanço concreto no enfrentamento de fraudes e na reparação de danos causados a milhões de segurados.

Um acordo para reparar prejuízos e evitar judicializações

Apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o acordo foi reconhecido pelo ministro Dias Toffoli como constitucional e essencial para assegurar uma resposta rápida, eficaz e segura a quem teve valores descontados sem autorização. A homologação também inclui a exclusão dos valores destinados ao ressarcimento da meta fiscal do governo, o que viabiliza sua execução sem comprometer o orçamento previsto.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, o objetivo é claro: “Devolver integralmente o que foi retirado, de forma criminosa, de aposentados e pensionistas”. A medida também tem o mérito de evitar uma sobrecarga do Judiciário com ações individuais que poderiam se arrastar por anos.

Como será feito o ressarcimento

Com o acordo homologado, o próximo passo é a implementação do sistema de devolução. O primeiro lote de pagamentos está previsto para começar em 24 de julho, segundo a AGU. A expectativa é que a restituição aconteça de forma administrativa, direta e organizada, sem que o segurado precise ingressar com ações judiciais.

Além do pacto principal, foi entregue ao STF um Plano Operacional Complementar com regras gerais sobre como o procedimento será conduzido. Esse plano prevê critérios técnicos, prazos e mecanismos de transparência para garantir que os valores cheguem de fato aos beneficiários prejudicados.

Crédito extraordinário fora da meta fiscal

O governo também solicitou – e teve reconhecido – que os recursos usados no pagamento das restituições sejam classificados como crédito extraordinário. Isso significa que esses valores não entrarão no cálculo do resultado primário dos anos de 2025 e 2026, protegendo o fluxo financeiro necessário para a execução do acordo.

O que esperar agora

Com a homologação, caberá ao Governo Federal divulgar oficialmente o cronograma completo dos pagamentos, bem como as orientações para os aposentados e pensionistas acompanharem seu processo de restituição.

Para quem foi vítima de descontos não autorizados, essa é uma notícia que representa mais do que a devolução de valores: é o reconhecimento do direito à justiça, ao respeito e à dignidade na relação com o Estado.

 
 
 

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