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Recebi um TOI! E agora como se livrar dele?

ribeirotorbes

Dicas fundamentais para se livrar do TOI, o famoso "gato de energia elétrica"


1- O que é um TOI?


TOI é a sigla de Termo de Ocorrência de Irregularidade ou Inspeção. No caso das concessionárias de energia elétrica a emissão desse documento está regulamentada na Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).


A finalidade do TOI é formalizar a constatação de qualquer irregularidade encontrada nas unidades de consumo dos usuários de energia elétrica, que tenha causado faturamento inferior ao que fora realmente utilizado.


Ou seja, um documento emitido por escrito pela concessionária de energia elétrica quando verifica furto de energia em sua rede após realização de inspeção.


Para a validade do TOI ele deve preencher os requisitos estabelecidos na referida resolução, dentre eles, ser lavrado na presença do consumidor, conter os dados do titular da unidade consumidora, a descrição da irregularidade supostamente constatada, adotar as providências necessárias para a fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor, instruindo a inspeção com provas.

Infelizmente, na maioria dos casos, as concessionárias de energia elétrica não tem observado os requisitos legais na emissão dos TOIs, gerando cobranças indevidas.

Nesse sentido o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já firmou o entendimento de que o TOI, por si só, não se presume legítimo, ainda que subscrito pelo consumidor (Súmula 256, TJRJ), ou seja, pode ser questionado tanto administrativamente, quanto judicialmente.







2- O que fazer?


Agora que você já sabe o que é um TOI, vou lhe explicar o que você deve fazer com ele, se liga...


Ao receber o TOI e o Comunicado de Cobrança de Irregularidade ou Aviso de Processo Administrativo o consumidor tem o prazo de 30 (trinta) dias para contestar o débito administrativamente, junto à concessionária de energia elétrica, apresentando um documento que pode ser chamado de “defesa” ou “impugnação”.


Consideramos essencial que desde este primeiro momento o consumidor busque orientação profissional.


O profissional avaliará se a emissão do TOI observou as exigências da Resolução da ANEEL, o histórico de consumo, a fim de verificar a viabilidade da pretensão ao cancelamento e uma análise de risco.



Verificada a viabilidade e após a análise de risco poderá ser elaborada uma defesa administrativa. Dissemos que “poderá ser elaborada” porque essa defesa administrativa não é obrigatória.


O Objetivo desta defesa administrativa perante a concessionária de energia elétrica é demonstrar que a emissão do TOI não observou os requisitos da resolução da ANEEL, ou se os requisitos foram observados, impugnar o valor cobrado ou ainda que não há irregularidade alguma, capaz de justificar a cobrança, nesta última hipótese a pretensão é o cancelamento da cobrança.


É muito importante a apresentação da impugnação administrativa, conquanto não seja requisito para questionar o TOI em juízo, aconselha-se a apresentação da defesa administrativa como demonstração de boa-fé e interesse na solução do problema de forma extrajudicial. Isso é importante no caso de ajuizamento de ação judicial, como veremos adiante.





3- A LIGHT pode retirar o medidor de energia elétrica?


A dúvida da maioria dos consumidores é se a concessionária de energia elétrica pode simplesmente levar o relógio de sua residência. E a resposta é:

Não.

O procedimento de apreender o aparelho de imediato, sem ao menos comunicar o ato, é abusivo.

De acordo com Resolução 414/2011 da ANEEL, nos casos em que houver a necessidade de retirada do medidor ou demais equipamentos de medição, a empresa deve acondicioná-los em invólucro específico, a ser lacrado no ato da retirada, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor ou seu representante no ato da inspeção, e encaminhá-lo por meio de transporte adequado para realização da avaliação técnica.


4- Como saber se um TOI foi emitido indevidamente?


Um dos requisitos de validade do TOI é que ele seja emitido na presença do consumidor ou seu representante, isto é, aquele que acompanhou a inspeção, porém não é isso que vem acontecendo em muitos casos, o que leva muitos consumidores a processar a Light.


O que se vê na maioria das vezes é que o consumidor só tem conhecimento da acusação de furto quando recebe o TOI já com a multa imposta e parcelada diretamente na sua conta de luz.


A Lei nº 7.990/2018, válida no estado do RJ, veda a cobrança de valores referentes à lavratura de TOI na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço. Ou seja, a cobrança da multa do TOI deve vir individualizada, separada da conta de energia mensal.


Caso o consumidor não concorde com a acusação de furto imposta pela Light através do TOI unilateral, ele deverá buscar provas de que não cometeu o furto de energia elétrica que lhe foi injustamente atribuído.





5 - Como fazer o cancelamento Judicial do Débito


Nessa fase a assistência de um advogado passa ser obrigatória, visto que não existe a possibilidade de ingressar na justiça sem um advogado.


Se você não conseguir cancelar a multa nem recorrendo, o jeito é recorrer a justiça. Geralmente os advogados cobram de 20% a 40% do valor do TOI antecipadamente e parcelado.

É cobrado isso porque no Rio de Janeiro principalmente, o TOI não gera Dano Moral, e na justiça vocês vão conseguir cancelar a divida, receber o que pagou, talvez até em dobro.


6- Conclusão


NÃO PAGUE ESSA COBRANÇA ABUSIVA!


Procure um advogado e corra atrás sempre dos seus direitos, pois é por pessoas que não correm atrás que essas empresas ganham dinheiro.


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Lá tem sempre noticias e dicas de direito importantes.


Se tiver qualquer outra tema para os próximos artigos ou dúvida sobre este, é só me falar nos comentários, ta bom?! Até a próxima!


 
 
 

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