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Novas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência

  • ribeirotorbes
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

O Governo Federal, por meio de portaria conjunta do MDS, MPS e INSS, publicou mudanças significativas no processo de reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. As alterações buscam tornar o procedimento mais ágil, justo e respeitoso, além de reduzir burocracia e deslocamentos desnecessários.

📜 Contexto legal e objetivo da portaria

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda que comprovem não conseguir prover o próprio sustento. A legislação prevê reavaliação periódica para assegurar que apenas quem cumpre os requisitos mantenha o benefício.

A nova portaria regulamenta o artigo 21 dessa lei, fixando o intervalo de dois anos para a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social. Além disso, cria dispensas específicas para grupos que não precisam mais ser submetidos à nova perícia, conferindo maior segurança jurídica e estabilidade para os beneficiários.

🚫 Dispensa de nova avaliação médica

Uma das mudanças mais relevantes é a isenção de reavaliação para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram laudo com prognóstico desfavorável, ou seja, apresentando impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Essa medida beneficia diretamente mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas ainda em 2025.

Segundo o Governo, essa dispensa é parte de um esforço para desburocratizar e evitar desgastes para beneficiários em situação de vulnerabilidade, reduzindo o risco de interrupção indevida do benefício.

🎂 Isenção ao completar 65 anos

A portaria determina que, ao completar 65 anos, a pessoa com deficiência que recebe o BPC passará automaticamente a ser enquadrada como idosa, mantendo o benefício sem necessidade de nova avaliação biopsicossocial. Essa regra elimina etapas repetitivas e acelera a continuidade do pagamento.

🔄 Regras para retorno ao benefício

Quem perdeu o BPC por ingressar no mercado de trabalho ou iniciar atividade empreendedora, mas posteriormente volta a cumprir os requisitos e retoma o benefício, terá dois anos de dispensa da reavaliação. Isso garante maior estabilidade e segurança nesse retorno.

📲 Forma de convocação

Para quem ainda precisar passar pelo processo, as convocações serão graduais e feitas por:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Notificação bancária

O beneficiário deverá:

  1. Acessar o Meu INSS ou o site oficial.

  2. Conferir o motivo da convocação.

  3. Confirmar ciência da chamada.

  4. Agendar a reavaliação em até 30 dias.

Cada etapa da avaliação (médica ou social) poderá ser remarcada uma única vez, no prazo de até 7 dias após a data agendada.

📊 Objetivo e impacto

O foco é garantir que o benefício continue sendo pago somente a quem cumpre os critérios legais, ao mesmo tempo em que se evita desgaste desnecessário para beneficiários com condições permanentes. A medida também reduz custos administrativos e otimiza o uso dos recursos públicos, reforçando a justiça e a efetividade da política de proteção social.


 
 
 

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