STF pode mudar regras da aposentadoria especial: julgamento histórico em 18/12/2025
- ribeirotorbes
- há 11 horas
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No dia 18 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará temas centrais que podem alterar profundamente o sistema previdenciário brasileiro, especialmente no que se refere à aposentadoria especial. Essa sessão promete ser um marco ao reavaliar pontos considerados prejudiciais da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), podendo beneficiar milhares de trabalhadores e aposentados.
O que está em jogo: Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309
Origem da ação
A ADI 6309 foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria e contesta três dispositivos principais da Reforma de 2019, que impactam diretamente o direito à aposentadoria especial.
Pontos centrais questionados
Idade mínima para aposentadoria especialAntes da reforma, bastava o tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos). Com a reforma, passou-se a exigir também uma idade mínima (55, 58 ou 60 anos), mesmo em atividades insalubres.
Vedação da conversão de tempo especial em comumAnteriormente, era permitido converter tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum com um fator de multiplicação. A reforma vetou essa prática para períodos após novembro de 2019.
Novo cálculo do benefícioA regra antiga permitia descartar 20% das menores contribuições desde 1994, melhorando o valor final do benefício. A nova regra obriga a inclusão de todas as contribuições, diminuindo o valor médio.
Recurso Extraordinário 1.469.150: aposentadoria por invalidez
Outro julgamento importante em andamento no STF é o Recurso Extraordinário 1.469.150, que trata da aposentadoria por incapacidade permanente (ou invalidez).
Problema identificado
A reforma instituiu que a aposentadoria por invalidez não acidentária começasse com 60% da média contributiva, aumentando 2% ao ano adicional. Por outro lado, o auxílio-doença temporário permanece com coeficiente de 91%.
Argumento central
A crítica é que o trabalhador que sofre um acidente ou doença permanente acaba recebendo menos que alguém temporariamente afastado. Isso desestimula pedidos de aposentadoria por invalidez, gerando grande injustiça social.
Posição do STF
Até o momento, 5 ministros (Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia) votaram para elevar o valor da aposentadoria por invalidez não acidentária para 100% da média, igualando ao benefício acidentário. A expectativa é que Gilmar Mendes complemente os votos necessários para aprovar a mudança.
Quem votou a favor e quem votou contra
A favor dos trabalhadores
Flávio Dino (voto principal)
Alexandre de Moraes (mudou seu voto original)
Edson Fachin
Dias Toffoli
Cármen Lúcia
Contra mudanças
Luís Roberto Barroso (relator original da reforma)
Cristiano Zanin
André Mendonça
Nunes Marques
Ausentes
Gilmar Mendes
Luiz Fux
A ausência dos dois últimos mantém a expectativa em aberto, com possibilidade real de maioria a favor dos trabalhadores.
O impacto das possíveis mudanças
Se o STF acatar os pedidos da ADI 6309 e do recurso extraordinário, teremos impactos imediatos e profundos:
Antecipação de aposentadorias: sem exigência de idade mínima, milhares poderão se aposentar mais cedo.
Benefícios mais altos: a volta do cálculo antigo aumentaria o valor das aposentadorias.
Conversão permitida novamente: trabalhadores que tiveram tempo especial pós-2019 poderiam aproveitar esse tempo na aposentadoria comum.
Justiça na invalidez: o benefício por invalidez não acidentária deixaria de ser inferior ao auxílio-doença.
Conclusão
O julgamento do STF marcado para 18 de dezembro de 2025 pode marcar uma virada histórica na política previdenciária brasileira. A possibilidade de reverter medidas da Reforma de 2019 acende esperança para trabalhadores expostos a riscos, aposentados e futuros beneficiários. A decisão ainda depende de votos pendentes, mas já há sinais claros de mudança de entendimento dentro do Supremo. A participação popular pode ser decisiva nesse momento.







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