Perícia do INSS por fibromialgia em 2026: as 5 perguntas do perito
Você tem fibromialgia. Sente dor quase todo dia. Tem o laudo do médico na mão. Mesmo assim, o INSS disse “não”. Ou você tem medo de que ele diga.
Isso acontece muito, e tem um motivo: a fibromialgia não aparece em exame. Nenhum raio-x ou exame de sangue mostra a sua dor. Por isso, o perito decide muito pelo que você fala e pelo que ele observa na sala.
Neste artigo você vai ver:
as 5 perguntas que o perito faz e a armadilha de cada uma;
como responder com a verdade, sem se prejudicar;
o que levar no dia da perícia;
o que a Lei da Fibromialgia mudou, e o que não é automático.
Ninguém aqui vai te ensinar a mentir. O objetivo é parar de se prejudicar sem perceber.
🎥 Prefere assistir? A Dra. Cláudia Torbes explica tudo neste vídeo:[VÍDEO INCORPORADO — LINK DO VÍDEO]
Fibromialgia dá direito a benefício do INSS?
Pode dar. Mas a doença sozinha não garante nada.
O INSS não paga benefício porque a pessoa tem uma doença. Ele paga quando a doença impede a pessoa de trabalhar. Isso vale para a fibromialgia e para qualquer outra doença.
Quem tem fibromialgia pode ter direito a três benefícios:
Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). É para quem não consegue trabalhar por um tempo, enquanto faz o tratamento.
Aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez). É para quem não tem mais condição de voltar a trabalhar.
Aposentadoria da pessoa com deficiência. É um caminho mais novo para quem tem fibromialgia. Ele está explicado mais abaixo.
Só o laudo com CID M79.7 basta para conseguir o benefício?
Não. Esse é o engano mais comum.
O código M79.7 é o CID da fibromialgia. No CID-11, a classificação nova, o código é MG30.01. O código só diz qual doença você tem. Ele não concede benefício.
Na perícia, o INSS não quer saber se você tem fibromialgia. Ele quer saber o quanto ela atrapalha o seu trabalho e a sua vida.
Três coisas mostram isso:
o acompanhamento médico regular;
os tratamentos que você já tentou e o resultado de cada um;
a sua descrição, com exemplos, do que você não consegue mais fazer.
O primeiro passo depende do médico. O último depende só de você, na hora da perícia.
Quais perguntas o perito faz na perícia de fibromialgia?
São perguntas que parecem bobas, quase conversa. Mas muitas vezes é por elas que o perito decide o seu caso.
1. “A senhora dá conta das tarefas de casa?”
A armadilha: o orgulho. Para não parecer fraca, a pessoa responde “faço tudo normal”. O perito anota: capaz.
Como responder: conte a verdade de verdade. Não diga que faz tudo, porque você não faz. Também não invente que vive de cama, porque o perito percebe. Fale do esforço e do que você deixou de fazer.
Exemplo de resposta verdadeira:“Eu até tento, mas pago um preço. Lavo a louça e preciso sentar. Nos dias ruins não consigo fazer comida. Já não carrego a sacola do mercado como antes.”
2. “Está trabalhando? Parou quando?”
A armadilha: se você ainda trabalha, o perito pode achar que você está bem. Se você parou, ele quer saber por quê.
Como responder: ligue a parada à doença, com clareza.
“Eu trabalhava de diarista e tive que parar. A dor e o cansaço não me deixavam cumprir o dia.”
Se você ainda trabalha porque precisa, diga isso também, sem vergonha:
“Eu continuo porque não tenho escolha. Mas trabalho com dor e já faltei muitas vezes por causa das crises.”
Trabalhar sofrendo não quer dizer que você está bem. Quer dizer que você está se arrastando.
📌 Isso joga a seu favor: a Súmula 47 da TNUA Justiça tem um entendimento chamado Súmula 47, da Turma Nacional de Uniformização. Ele diz que, quando a incapacidade é parcial, o juiz deve olhar também a situação de vida da pessoa: idade, quanto estudou e que tipo de trabalho sempre fez.Pense numa senhora de 58 anos que estudou até a 4ª série e sempre trabalhou como diarista. Ela tem um argumento forte, porque dificilmente vai conseguir outro tipo de trabalho. Conte essa parte da sua história na perícia.
3. “Faz tratamento? Com qual médico? Toma remédio?”
A armadilha: sem tratamento acompanhado, o perito tende a achar que a doença não é grave.
Como responder: mostre que você se trata de verdade e que já tentou de tudo.
“Faço acompanhamento com reumatologista há dois anos. Já troquei de remédio três vezes e fiz fisioterapia. Mesmo assim, não consigo dormir e a dor não melhora.”
Essa resposta mostra que a doença é séria e não melhora com o tratamento. Só um papel do pronto-socorro de anos atrás deixa o seu caso fraco.
4. “A dor é todo dia? Tem dias bons?”
A armadilha: essa é a mais traiçoeira. Por educação, a pessoa responde “tenho uns dias melhores, sim”. O perito pode entender: tem períodos sem dor, então pode trabalhar.
Como responder: não esconda que existem dias menos ruins. Explique o quadro todo. A fibromialgia vai e volta sem aviso, e é isso que te impede de trabalhar.
“Tenho dias um pouco menos ruins, mas não sei quando vêm nem quanto duram. Posso acordar bem e travar de dor no meio da manhã. Como não posso contar com o meu corpo, não consigo ter um trabalho fixo.”
A palavra que o perito precisa entender é imprevisível.
5. O que o perito observa sem perguntar
Algumas coisas o perito não pergunta, só observa:
se você chegou sozinha ou acompanhada;
se veio dirigindo;
como você senta e levanta;
como você se mexe na cadeira enquanto espera.
A armadilha: por vergonha, muita gente passa a perícia inteira tentando parecer bem.
Como agir: não finja uma dor que você não tem. Mas também não esconda a dor que tem. Se você levanta da cadeira apoiando a mão em casa, levante do mesmo jeito lá. Se veio acompanhada porque não conseguia vir sozinha, conte isso.
A perícia não é hora de ser forte. É hora de ser verdadeira.
O que levar na perícia do INSS por fibromialgia?
Junte tudo antes do dia e leve na mão:
✅ Relatório atualizado do reumatologista, com:
o CID M79.7;
desde quando você se trata;
quais remédios e tratamentos já tentou e como reagiu a cada um;
quais são as suas limitações hoje.
✅ Receitas, as antigas e as atuais.
✅ Exames que você fez para investigar a dor.
✅ Comprovantes de outros tratamentos, como fisioterapia.
✅ Uma listinha feita em casa com o que você não consegue mais fazer. No nervosismo da hora, a gente esquece.
A Lei da Fibromialgia (Lei 15.176/2025) aposenta automaticamente?
Não. Tem muita informação errada circulando sobre isso.
A Lei 15.176/2025 é conhecida como Lei da Fibromialgia e vale desde janeiro de 2026. Foi um avanço de verdade. Mas ela:
❌ não aposenta ninguém sozinha;
❌ não transforma automaticamente toda pessoa com fibromialgia em pessoa com deficiência.
O que a lei permite é que a fibromialgia seja reconhecida como deficiência, mas só depois de uma avaliação feita por uma equipe de profissionais, caso a caso. A lei abriu a porta. Para passar por ela, você ainda precisa provar.
Quem tem fibromialgia pode se aposentar como pessoa com deficiência?
Pode, se a avaliação reconhecer. Se a equipe concluir que a sua fibromialgia é um impedimento de longo prazo, você pode pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013). Em muitos casos, ela permite se aposentar mais cedo.
O tempo de contribuição depende do grau da deficiência. Quem define o grau é a avaliação.
Grau da deficiência | Homem | Mulher |
Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Leve | 33 anos | 28 anos |
Por idade | 60 anos de idade + 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência | 55 anos de idade + 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência |
Quantas contribuições preciso ter para pedir o benefício?
Para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS exige pelo menos 12 contribuições. Esse tempo mínimo se chama carência.
Algumas doenças graves dispensam a carência, mas a fibromialgia não está nessa lista. Por isso, confira no seu extrato do INSS (o CNIS, que você vê no aplicativo Meu INSS) se você já tem as 12 contribuições.
Recebi um “não” na perícia por fibromialgia: e agora?
Não desista. Uma negativa não é o fim da sua história. Muitas vezes, ela só mostra que a sua história ainda não foi bem contada.
O que fazer:
Leia a carta de negativa e veja o motivo que o INSS deu.
Confira o prazo para recorrer. Ele aparece na carta, e não dá para perder.
Organize as provas. Atualize o relatório médico e junte o histórico de tratamento.
Procure um advogado previdenciário de confiança para avaliar o melhor caminho. Pode ser um recurso, um novo pedido ou a Justiça.
Um caso real (sem nome e sem cidade)Uma senhora de uns 55 anos trabalhou a vida inteira limpando casas. Ela tinha fibromialgia havia anos e foi negada na primeira perícia. O perito perguntou se ela dava conta da casa, e ela, por orgulho, disse que fazia tudo. Ele perguntou da dor, e ela disse que tinha dias bons.Depois, o caso foi revisado. O acompanhamento com o reumatologista foi organizado, com os anos de remédio sem melhora. Ela voltou para a nova avaliação e contou a vida como ela realmente era. O resultado mudou.Não faltava doença. Faltava mostrar a doença.
Cada caso é analisado de forma individual. O resultado de um caso não garante o resultado de outro.
Perguntas frequentes sobre fibromialgia e INSS
Fibromialgia é considerada deficiência?Pode ser, mas não de forma automática. A Lei 15.176/2025 permite reconhecer a fibromialgia como deficiência depois de uma avaliação feita por uma equipe de profissionais, caso a caso.
Fibromialgia dá isenção de imposto de renda?Não. A lista de doenças que dão isenção do imposto de renda é fechada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou isso no Tema 250, e a fibromialgia não está na lista. Desconfie de quem prometer o contrário.
Quantas contribuições preciso para pedir auxílio-doença por fibromialgia?Pelo menos 12 contribuições. A fibromialgia não está na lista de doenças que dispensam esse tempo mínimo.
Posso falar na perícia que tenho dias bons?Pode e deve falar a verdade. Explique também que esses dias aparecem sem aviso e que você não sabe quanto vão durar. É justamente isso que impede um trabalho fixo.
Fibromialgia aposenta por invalidez?Pode aposentar, se a perícia concluir que você não tem mais condição de trabalhar em nenhuma atividade. Hoje esse benefício se chama aposentadoria por incapacidade permanente. A doença sozinha não basta: é preciso provar o quanto ela te limita.
Qual o CID da fibromialgia? M79.7 no CID-10, que é o mais usado nos laudos. No CID-11, o código é MG30.01.
Conclusão: na perícia, conte a sua dor como ela é
O laudo sozinho não aposenta ninguém com fibromialgia. O que faz diferença é mostrar a limitação com a verdade e ter o acompanhamento médico em dia.
Antes da perícia:
Junte o acompanhamento. Relatório atualizado do reumatologista, receitas e exames.
Faça a sua listinha do que você não consegue mais fazer.
No dia, seja verdadeira. Não aumente e não diminua nada.
Se você recebeu um “não”, não desista. Procure um advogado previdenciário de confiança para olhar o seu caso.
🎥 Assista ao vídeo completo com as 5 perguntas explicadas uma por uma: https://youtu.be/I3skvcYkrHs
Compartilhe este artigo com quem convive com fibromialgia. Pode ser a ajuda que faltava.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
Dra. Cláudia Torbes, advogada previdenciária.
Informação liberta.#informacaoliberta


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