top of page

BPC/LOAS, Aposentadoria por Invalidez ou PcD: O Guia Definitivo Para Não Errar no INSS

  • ribeirotorbes
  • 10 de out.
  • 4 min de leitura

No complexo universo de regras do INSS, uma das dúvidas mais comuns e perigosas é a confusão entre o BPC/LOAS e os diferentes tipos de Aposentadoria. Muitos segurados, por falta de informação clara, acabam solicitando um benefício menos vantajoso, perdendo dinheiro e direitos importantes.

Escolher o caminho errado pode significar receber apenas um salário mínimo pelo resto da vida, sem direito a 13º salário e sem deixar uma pensão para a sua família.

Nós, da Ribeiro Torbes Advocacia, preparamos este guia definitivo para acabar de vez com essa confusão. Vamos explicar, de forma simples e direta, a diferença entre BPC/LOAS, Aposentadoria por Invalidez e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), para que você possa identificar qual é o seu verdadeiro direito.


O Primeiro Caminho: O Amparo Assistencial (BPC/LOAS)


A primeira coisa que você precisa entender é a mais importante: BPC/LOAS não é aposentadoria.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um amparo financeiro do governo. A grande diferença é que, para recebê-lo, você não precisa ter contribuído para o INSS.

Quem tem direito?

  • Idosos: Com 65 anos de idade ou mais.

  • Pessoas com Deficiência: De qualquer idade, desde que a deficiência cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos).

Requisito Essencial: Além da idade ou da deficiência, é obrigatório comprovar a baixa renda. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Pontos de Atenção com o BPC/LOAS:

  • Valor: É sempre fixado em um salário mínimo.

  • Trabalho: O beneficiário não pode exercer atividade remunerada.

  • Direitos: Não dá direito a 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes.

Resumo: O BPC é um benefício de assistência para quem não contribuiu o suficiente e se encontra em situação de vulnerabilidade social.


O Segundo Caminho: A Proteção na Incapacidade Total (Aposentadoria por Invalidez)


Agora, entramos no terreno das aposentadorias de verdade. A primeira delas é a Aposentadoria por Invalidez, hoje chamada oficialmente de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Este benefício é destinado ao trabalhador que contribuiu para o INSS, mas que, em decorrência de uma doença ou acidente, tornou-se total e permanentemente incapaz para qualquer trabalho.

Quais são os requisitos?

  1. Contribuição: Ter um mínimo de 12 contribuições mensais (salvo exceções).

  2. Qualidade de Segurado: Estar "em dia" com o INSS no momento em que a incapacidade surgiu.

  3. Incapacidade Total e Permanente: Comprovada através de perícia médica do INSS, que deve atestar que o segurado não pode mais trabalhar em sua função nem ser reabilitado para outra.

A Regra Mais Importante: Quem se aposenta por invalidez não pode, em hipótese alguma, voltar a trabalhar. Se o fizer, o benefício é imediatamente cancelado. Por ser uma aposentadoria, ela garante o 13º salário e deixa pensão por morte.


O Terceiro Caminho: A Grande Oportunidade (Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - PcD)


Esta é a modalidade que a maioria das pessoas desconhece e que pode ser a mais vantajosa de todas.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) não é para quem está inválido. Pelo contrário, é um reconhecimento ao esforço daquele que, mesmo com uma deficiência de longo prazo (física, auditiva, visual, intelectual, etc.), continuou trabalhando e contribuindo para o INSS.

A lei entende que essa jornada foi mais desafiadora e, como um prêmio, oferece regras mais brandas para se aposentar.

Principais Vantagens da Aposentadoria PcD:

  • Aposentadoria Antecipada: Permite se aposentar muito mais cedo, seja por idade ou por tempo de contribuição, com requisitos reduzidos.

  • Cálculo do Valor: Geralmente, o cálculo do benefício é mais favorável que o das novas regras, podendo resultar em um valor de aposentadoria maior.

  • Você Pode Continuar Trabalhando: Essa é a melhor parte! Após se aposentar como PcD, você pode continuar trabalhando normalmente, se desejar.

Resumo: É uma aposentadoria de reconhecimento pelo esforço, não de incapacidade.


Quadro Comparativo: Entenda a Diferença de Vez


Característica

BPC/LOAS

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria PcD

Precisa Contribuir?

Não

Sim

Sim

Público-Alvo

Idosos ou PcD de baixa renda

Segurados total e permanentemente incapazes

Segurados com deficiência que trabalham

Permite Trabalhar?

Não

Não

Sim

Tem 13º Salário?

Não

Sim

Sim

Deixa Pensão?

Não

Sim

Sim


Qual o Melhor Caminho Para Você? A Importância da Análise Especializada


Como você viu, a diferença entre os benefícios é gigantesca. Confundir os caminhos pode levar a uma perda financeira e de direitos que jamais serão recuperados. Um pedido errado no portal do INSS pode selar seu destino com um benefício inferior ao que você realmente teria direito.

Um planejamento previdenciário realizado por um advogado especialista é o passo mais seguro. Ele irá analisar suas contribuições, seus laudos médicos e sua condição para identificar o benefício mais vantajoso, seja ele a Aposentadoria PcD, a por Invalidez ou outra modalidade.

Não deixe seu futuro nas mãos da sorte ou da desinformação. Lute pelo seu melhor direito.

Ficou com dúvidas ou acredita que seu caso se enquadra em uma dessas situações? Clique aqui e fale agora com nossa equipe de especialistas. A análise pode mudar sua vida.


 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
001.png

©2021 por Ribeiro Torbes Advocacia. Orgulhosamente criado com muito carinho para melhor atendê-los.

Av. Cerro Azul, 510, Mz, Maringá

bottom of page