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Salário-maternidade MEI 2026: carência acabou?

  • ribeirotorbes
  • há 2 dias
  • 5 min de leitura

Você abriu o MEI recentemente e ficou com medo de não ter direito ao salário-maternidade? Essa dúvida é comum, principalmente para quem ainda ouviu falar da antiga regra dos “10 meses de carência”. Em 2026, o ponto principal mudou: a carência deixou de ser exigida, mas a qualidade de segurada continua sendo decisiva.

O que o STF decidiu sobre o salário-maternidade da MEI?

Durante muitos anos, algumas seguradas do INSS precisavam comprovar um número mínimo de contribuições para receber o salário-maternidade. Era a chamada carência: um tempo mínimo de contribuição antes do parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso.

O STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, afastou a exigência de carência para o salário-maternidade. O próprio INSS passou a informar que a carência está isenta para todas as categorias, mas ainda exige a comprovação da qualidade de segurado. Essa adaptação foi feita pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.

Na prática, isso significa que a MEI não precisa mais comprovar 10 meses de contribuição para ter direito ao benefício. Mas isso não quer dizer que qualquer pagamento feito a qualquer momento resolve o problema.


Qualidade de segurada: o que ainda importa em 2026

A qualidade de segurada é o vínculo da pessoa com o INSS. Em linguagem simples: é a condição de estar protegida pela Previdência Social no momento em que acontece o fato gerador do benefício.

No salário-maternidade, esse momento costuma ser o parto, a adoção, a guarda judicial para adoção ou o aborto não criminoso. O INSS informa que a pessoa deve atender aos requisitos na data do parto, aborto ou adoção.

Por isso, a frase mais importante é esta: a carência acabou, mas a qualidade de segurada não acabou.

A MEI é uma contribuinte individual. E, segundo orientação do INSS sobre a nova regra, para a contribuinte individual deixou-se de exigir carência, mas pode ser necessário comprovar a qualidade de segurada e o exercício de atividade remunerada.

Então, se você é MEI, confira se o CNPJ está regular, se o DAS foi pago corretamente e se os recolhimentos aparecem no CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.


Qual o valor do salário-maternidade da MEI em 2026?

O salário-maternidade é regulado pelos artigos 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991. O próprio INSS explica que o cálculo usa as informações constantes no CNIS. Para contribuinte individual, facultativa e desempregada em período de graça, a regra geral é 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

No caso da MEI que contribui pelo DAS comum, a contribuição previdenciária é feita sobre o salário mínimo. Em 2026, o salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro.

Assim, em regra, a MEI que contribui apenas pelo DAS sobre o salário mínimo tende a receber o piso previdenciário mensal, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Como o salário-maternidade por parto tem duração de 120 dias, isso equivale, em termos práticos, a quatro meses de benefício. O INSS também informa que o benefício dura 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para adoção, e 120 dias no caso de natimorto.

Atenção: se a pessoa também contribuiu por outra categoria ou teve vínculos simultâneos, o cálculo pode exigir análise específica.


Como pedir pelo Meu INSS passo a passo

O pedido pode ser feito sem ir a uma agência, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O atendimento do serviço é realizado à distância, salvo se o INSS solicitar comparecimento para comprovação.

O caminho básico é:

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha gov.br.

  2. Clique em “Novo Pedido”.

  3. Pesquise por “Salário-maternidade urbano”.

  4. Siga as instruções do sistema.

  5. Anexe os documentos solicitados.

  6. Salve o comprovante e o número do protocolo.

Para parto, as demais seguradas podem pedir no INSS a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto. Se o pedido for antes do nascimento, é necessário atestado médico específico para gestante. Depois do nascimento, a certidão de nascimento costuma ser o documento principal.

Guarde tudo: protocolo, comprovantes do DAS, documentos pessoais, certidão de nascimento e comprovantes do CNPJ. Sem protocolo, fica mais difícil provar o que foi feito.


O que é a força-tarefa do INSS em maio de 2026?

Em maio de 2026, o INSS anunciou a Ação Nacional de Mobilização de Análise Especializada de Salário-Maternidade, chamada MAES. A mobilização ocorreu de 8 a 22 de maio, com foco na priorização de requerimentos de salário-maternidade.

Segundo o INSS, a meta era concluir 61.616 requerimentos que aguardavam resposta há mais de 30 dias, o equivalente a aproximadamente 32% do estoque dessa espécie de benefício. O órgão também informou que, em março, o tempo médio de concessão do salário-maternidade no Brasil foi de 25 dias.

Isso não significa aprovação automática. Significa prioridade de análise. Por isso, acompanhe o pedido pelo Meu INSS e verifique se apareceu exigência, pedido de documento ou decisão.


Fui negada antes de 2025: tenho direito a recorrer agora?

Depende da data, do motivo da negativa e da situação concreta.

O INSS informou que, desde 5 de abril de 2024, não é mais exigido número mínimo de contribuições para o salário-maternidade. Também informou que requerimentos feitos a partir da IN nº 188/2025, ou pendentes de análise, entram nas novas regras. Além disso, pedidos dentro do prazo de cinco anos podem ser analisados conforme a nova orientação, mesmo que o fato gerador seja anterior.

Então, se o pedido foi negado apenas por falta de carência, vale conferir se ainda há prazo e se a qualidade de segurada estava presente na data do parto, adoção ou outro fato gerador. Não é uma promessa de concessão, mas é um ponto importante para revisão administrativa ou novo protocolo.


FAQ: dúvidas comuns sobre salário-maternidade MEI

MEI que abriu o CNPJ grávida tem direito?

Pode ter. A gravidez, por si só, não impede o direito. O ponto central é verificar se havia qualidade de segurada no momento do parto ou do afastamento, conforme o caso.

Posso pagar o DAS atrasado para garantir o benefício?

Cuidado. Regularizar atrasos pode ser importante, mas pagar depois do parto pode gerar discussão sobre a existência de qualidade de segurada na data correta. O ideal é não deixar o DAS vencer e verificar o CNIS antes do nascimento.

Qual o prazo para pedir depois do parto?

O INSS informa que o prazo máximo para pedir o salário-maternidade é de até 5 anos após o nascimento ou adoção da criança.

Quanto tempo o INSS demora para pagar?

Não há prazo igual para todos os casos. Em março de 2026, o INSS informou tempo médio de concessão de 25 dias para salário-maternidade no Brasil. Mas pedidos com pendência documental podem demorar mais.

O que é a força-tarefa MAES?

É uma mobilização nacional do INSS para priorizar análises de salário-maternidade. Em 2026, ela ocorreu de 8 a 22 de maio.


Conclusão

A mudança é positiva para a MEI. A antiga carência de 10 meses deixou de ser exigida para o salário-maternidade. Mas isso não elimina a necessidade de organização.

Antes do parto, confira o CNIS no Meu INSS. Veja se os pagamentos do DAS aparecem corretamente. Guarde os comprovantes. Se possível, faça o pedido a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico. Depois do nascimento, salve a certidão e acompanhe o protocolo.

A regra mudou, mas o cuidado continua. Informação liberta.#informacaoliberta

Assista também: [https://youtu.be/G2EYADvJTXQ]


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