Para quem recebe o Benefício de Prestção Continuada (BPC/LOAS) e busca maior segurança financeira, a possibilidade de transformar esse benefício em uma aposentadoria pode ser uma solução valiosa. O Escritório Ribeiro Torbes Advocacia, com vasta experiência no atendimento a aposentados e beneficiários do INSS, explica detalhadamente como isso é possível e quais são os passos necessários.
Entendendo o BPC/LOAS e suas limitações
O BPC/LOAS é um benefício assistencial concedido pelo Governo Federal para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade econômica. Apesar de importante, esse benefício apresenta limitações significativas:
Ausência de 13º salário: Diferentemente das aposentadorias, o BPC não oferece esse pagamento extra.
Renovação obrigatória no CadÚnico: O beneficiário precisa atualizar o cadastro a cada dois anos, comprovando que continua cumprindo os requisitos socioeconômicos.
Risco de cancelamento: Em periódos de pente-fino do INSS, muitos beneficiários acabam tendo o BPC suspenso por erros ou mudanças na documentação.
Uma aposentadoria, por outro lado, oferece maior estabilidade, incluindo 13º salário, possibilidade de deixar pensão por morte aos dependentes e proteção contra cancelamentos injustificados.
É possível transformar o BPC em aposentadoria?
A resposta é sim, mas é importante esclarecer que não se trata de uma conversão automática. O que ocorre é que o beneficiário pode solicitar uma aposentadoria desde que cumpra todos os requisitos exigidos por lei. Isso implica em iniciar ou regularizar contribuições para o INSS.
Passo a passo para transformar o BPC em aposentadoria
1. Identifique o tipo de aposentadoria aplicável
A maioria dos beneficiários do BPC/LOAS pode se enquadrar na aposentadoria por idade. Os requisitos são:
Idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (em 2025, a idade para mulheres será de 62 anos e meio, devido à reforma da Previdência).
Tempo de contribuição: Mínimo de 15 anos pagos ao INSS.
2. Inicie as contribuições como segurado facultativo
Para quem recebe o BPC, a contribuição ao INSS deve ser feita na modalidade facultativa. Isso ocorre porque outras categorias, como contribuinte individual, podem ser interpretadas como indício de renda, o que inviabilizaria o benefício.
Alíquota: O segurado facultativo pode contribuir com 5% ou 20% do salário-mínimo. O cálculo dependerá da estratégia que melhor atenda às suas necessidades financeiras e previdenciárias.
3. Verifique o tempo de contribuição já realizado
Se o beneficiário do BPC já contribuiu para o INSS em algum momento da vida, é possível usar esse período para completar os 15 anos necessários. Por exemplo:
Se há 10 anos de contribuições anteriores, é necessário contribuir por mais 5 anos como facultativo.
4. Solicite a aposentadoria ao INSS
Depois de cumprir os requisitos, o próximo passo é solicitar a aposentadoria. Para isso:
Cancele o BPC: O benefício assistencial não pode coexistir com a aposentadoria.
Formalize o pedido: Envie o requerimento através do portal ou aplicativo "Meu INSS" ou procure um advogado especialista para orientação.
Vantagens da aposentadoria sobre o BPC
Optar por uma aposentadoria oferece diversos benefícios adicionais, como:
Estabilidade e proteção: Sem a necessidade de renovação periódica no Cadúnico.
Benefício vitalício: A aposentadoria é definitiva, diferente do BPC, que pode ser cancelado caso os critérios econômicos mudem.
Possibilidade de pensão por morte: Em caso de falecimento do aposentado, os dependentes podem ter direito ao benefício.
Recebimento do 13º: Um adicional financeiro significativo.
Por que contar com o Escritório Ribeiro Torbes?
Transformar o BPC em aposentadoria é um processo que exige conhecimento das regras previdenciárias e planejamento financeiro. No Ribeiro Torbes Advocacia, já ajudamos inúmeras famílias a conquistar benefícios mais seguros e vantajosos. Nosso time de especialistas pode analisar sua situação e traçar a melhor estratégia para garantir seus direitos.
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