Quer ficar por dentro das mudanças cruciais no cenário do auxÃlio-doença e aposentadoria por invalidez para o ano de 2024?
Este artigo é um guia essencial para entender as transformações recentes que podem impactar diretamente a sua vida!
Descubra as diferenças fundamentais entre auxÃlio-doença e aposentadoria por invalidez, e saiba como as alterações nas regras podem afetar o valor dos benefÃcios.
Não perca as últimas atualizações, pois o tempo é essencial quando se trata dessas mudanças previdenciárias!
A Portaria Número 38 do INSS trouxe surpresas que você precisa conhecer agora!
Entenda como a prorrogação automática do benefÃcio e a possibilidade de retorno antecipado ao trabalho podem impactar a sua vida.
Esteja à frente e saiba como requerer o auxÃlio-doença sem a necessidade de perÃcia médica presencial. A urgência é real e as informações deste vÃdeo podem fazer toda a diferença em suas decisões!
Leia agora, compartilhe com quem precisa dessas informações e não deixe para depois. O futuro da sua segurança previdenciária começa aqui!
O que é e quem tem direito?
O AuxÃlio-Doença é um benefÃcio previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS à s pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
Requisitos para conseguir o auxÃlio-doença em 2024:
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
Cumprimento da carência
Ter qualidade de segurado
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefÃcio, ou seja, na data de inÃcio da incapacidade.
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Diferenciação entre incapacidade temporária e permanente.
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Porque se nós tivermos diante de uma incapacidade temporária, o benefÃcio mais adequado será o auxÃlio-doença, hoje auxÃlio por incapacidade temporária.
Entretanto, se a gente tiver diante de uma incapacidade permanente, o benefÃcio que se enquadra será a aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, fazendo a ressalva que não basta a permanência da incapacidade para a concessão da aposentadoria por invalidez. Nós temos também que estar diante de uma impossibilidade de reabilitação profissional para aquele caso.
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Porque se nós tivermos diante da possibilidade de reabilitação, mesmo sendo a incapacidade permanente, o benefÃcio que tende a ser concedido será o auxÃlio-doença, com as ressalvas de uma eventual incapacitação social, onde o indivÃduo terá uma dificuldade de ser reinserido no mercado de trabalho em razão das suas condições sociais desfavoráveis. Incapacidade temporária permanente é bastante tranquila assim entender a diferenciação de cada uma delas.
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A incapacidade temporária, geralmente, o médico vai constar na documentação médica, atestado, laudo, relatório, que você tem uma data prevista, uma data possÃvel de estar recuperado e inclusive retomar a sua função laborativa, sua função profissional. Já a incapacidade permanente, esse mesmo médico nessas mesmas documentações ele vai dizer que não é possÃvel delinear, sugerir uma data em que haverá essa possÃvel recuperação, porque a incapacidade ela é permanente, definitiva, tem um aspecto de não recuperação, ao menos naquele momento da análise médica.
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Alterações e Incongruências nas Aposentadorias por Invalidez:
Repercussões negativas na aposentadoria por invalidez pós-reforma.
Mudança no coeficiente de cálculo.
Comparação entre o auxÃlio doença e aposentadoria por invalidez em termos monetários e de suscetibilidade a cortes.
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Falando em novidades, a gente primeiramente tem que lembrar que a aposentadoria por invalidez recentemente sofreu alterações, infelizmente, negativas no seu valor de renda mensal, lá na emenda constitucional, na reforma previdenciária de novembro de 2019. Tivemos uma alteração do coeficiente de cálculo que mudou na invalidez de 100% para 60.
O auxÃlio-doença teve uma manutenção desse coeficiente de 90 e continuou sendo 91 pós-reforma. Então, houve essa incongruência, que à s vezes o auxÃlio-doença pode ser mais alto monetariamente falando do que a aposentadoria por invalidez. Porém, ele é muito mais suscetÃvel de corte do que a aposentadoria por invalidez, que tem um caráter mais permanente, mais definitivo.
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Novidades com a Portaria Número 38 do INSS:
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Retorno antecipado ao trabalho e sua importância.
Dando continuidade a essas alterações, essas novidades, nós tivemos recentÃssimo, coisas de poucos dias atrás, com a publicação da portaria de número 38 do INSS, no benefÃcio especÃfico de auxÃlio-doença ou auxÃlio por incapacidade temporária. Que é muito válido trazer para vocês aqui, porque isso vai ser muito importante para 2024.
A primeira alteração significativa trazida pela portaria de número 38 do INSS é a possibilidade de retorno antecipado ao trabalho. Antes, fazia-se necessário transcorrer o prazo mÃnimo dado pelo INSS com relação ao benefÃcio.
Agora, mesmo que o benefÃcio esteja ativo e tenha ainda prazo de pagamento de concessão desse benefÃcio vencendo, esse trabalhador pode procurar a agência da Previdência Social ou até mesmo pelo 135 e informar que ele se encontra capacitado para retomar o seu posto de trabalho, a sua função de trabalho. E aà o INSS vai fazer o corte, a cessação antecipada do seu benefÃcio.
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Prorrogação automática do benefÃcio.
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A segunda novidade no auxÃlio-doença da portaria de número 38 é a prorrogação automática do benefÃcio. Antes, era necessário provocar uma nova perÃcia para ter por prorrogado o benefÃcio. Agora, a cada 30 dias é possÃvel fazer essa prorrogação sem até mesmo a renovação da documentação médica e ter eventualmente o benefÃcio deferido. Essa prorrogação ela deve se dar, essa solicitação de prorrogação, a partir do 15º dia que antecede o fim do benefÃcio.
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Concessão de auxÃlio-doença sem perÃcia médica presencial.
Importante também falar para vocês, pessoal, que essa portaria ela trouxe a possibilidade da concessão do benefÃcio de auxÃlio-doença sem perÃcia médica presencial, apenas com perÃcia médica documental. Então, aquela perÃcia tradicional pode ser que ela não ocorra aqui, utilizando-se das prerrogativas da portaria número 38. E o benefÃcio, isso ele é concedido, porém, há obviamente algumas limitações.
 Por exemplo, vou citar para vocês, quando o benefÃcio é concedido na modalidade documental sem perÃcia médica presencial, ele não pode ser concedido com mais de 180 dias. Se aquele caso, por exemplo, fala em uma incapacidade definitiva permanente ou que seja até mesmo temporária, porém com durabilidade superior a 180 dias, não se encaixa nessa modalidade de perÃcia médica virtual.
E aÃ, esse segurado, ele deve necessariamente passar por perÃcia presencial. Essa portaria, na verdade, ela revoga a portaria de número sete, que já havia instituÃdo a perÃcia nessa modalidade documental, trazendo alterações, trazendo atualizações. Por exemplo, na portaria de número sete, nós tÃnhamos que o benefÃcio, nessa modalidade de concessão, ele não poderia passar de 90 dias. Agora, a gente pode chegar a 180 dias, ou seja, o dobro do que a portaria número sete previa.
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Possibilidade de requerimento virtual para acidentes de trabalho.
Outra novidade, a portaria número sete não possibilitava o requerimento do auxÃlio-doença na modalidade de perÃcia documental para casos de acidente de trabalho.
A portaria número 38 vem contradizer essa orientação da portaria número sete e possibilita o requerimento do benefÃcio de auxÃlio-doença para casos de acidente de trabalho na modalidade virtual, na modalidade documental. Lembrando que nesse caso, além das documentações mÃnimas, são exigidos documentação pessoal, documentação médica, termo de representação quando o requerimento do benefÃcio não é feito diretamente pelo beneficiário na modalidade virtual.
É também necessário a apresentação do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), estamos falando aqui do acidente do auxÃlio-doença.
Por acidente de trabalho, aà é necessário a comunicação do acidente de trabalho emitida pelo empregador, porque se a pessoa fizer o requerimento do auxÃlio doença na modalidade acidentária para perÃcia documental sem a juntada do CAT, o benefÃcio não vai ser analisado em definitivo enquanto não se apresentar o CAT
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Casos especiais de dispensa de perÃcia médica.
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E falando em perÃcia médica, a gente sabe também que há os casos de dispensa da perÃcia médica, ou seja, casos em que o INSS não pode convocar o segurado ou beneficiário para passar por reavaliação médica. E aqui nós temos três casos em especÃfico.
Em primeiro lugar, nós temos aqueles casos em que o beneficiário tem mais de 60 anos de idade e é aposentado por invalidez. Esse está fora, não pode ser convocado. Se for convocado, será uma convocação ilegal.
O segundo caso é o caso do beneficiário de aposentadoria por invalidez que detenha mais de 55 anos de idade e tenha mais de 15 anos de benefÃcio previdenciário por incapacidade durante a sua vida, mesmo que em perÃodos intercalados.
E aqui a gente pode somar tanto auxÃlio-doença quanto aposentadoria por invalidez. Então, a soma de todos os afastamentos dessa pessoa ultrapassa 15 anos e ela tem 55 anos de idade e no momento da eventual convocação ela é aposentada por invalidez. Esse é o segundo caso.
E por fim, nós temos aqueles casos de aposentados por invalidez e que tenham HIV. Nesse caso, também não poderá haver a convocação para perÃcia médica.
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Esses foram alguns apontamentos para o auxÃlio-doença e para aposentadoria por invalidez, com o foco em 2024.
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Espero que você tenha feito uma ótima leitura! Aproveita o embalo e já compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.
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Abraço! Até a próxima.
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