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Novo decreto pode cortar acesso ao BPC: entenda como o Bolsa Família agora pesa no cálculo da renda

  • ribeirotorbes
  • 1 de jul.
  • 2 min de leitura

Uma mudança silenciosa, mas de grande impacto, acaba de ser publicada pelo Governo Federal: o Decreto nº 12.534/2025 alterou as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). E a principal novidade preocupa: a partir de agora, o valor do Bolsa Família passa a ser considerado no cálculo da renda familiar per capita — o que pode restringir o acesso de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade.

O que muda na prática?

Até então, o Bolsa Família e outros benefícios assistenciais de caráter temporário não eram considerados no cálculo da renda. Isso permitia que famílias extremamente pobres recebessem o BPC mesmo sendo beneficiárias de programas de transferência de renda.

Com o novo decreto, isso muda: esses valores agora passam a compor a renda bruta da família, tornando mais difícil atender ao critério de até 1/4 do salário mínimo por pessoa exigido para acesso ao benefício.

O que passa a ser incluído no cálculo?

  • Bolsa Família e programas similares

  • Benefícios assistenciais temporários

  • Pensões de caráter indenizatório

  • Rendas informais, sazonais ou esporádicas (como pequenos bicos ou trabalhos pontuais)

A medida atinge em cheio aqueles que mais dependem de políticas públicas para sobreviver: idosos em condição de miséria e pessoas com deficiência sem autonomia econômica.

Quem será afetado?

A nova regra atinge diretamente famílias que vivem no limite. Com a soma de valores como o Bolsa Família ao cálculo, muitos requerentes podem ultrapassar artificialmente o teto permitido, mesmo quando a realidade concreta é de extrema pobreza.

Na prática, o que o número mostra, o cotidiano desmente: famílias seguem passando por dificuldades, mas podem perder o direito ao BPC por estarem, no papel, “acima da renda”.

Um alerta à advocacia previdenciária

Para os advogados que atuam na área social e previdenciária, o momento exige atenção redobrada. A complexidade das novas regras demandará:

  • Análises mais personalizadas de cada caso

  • Documentação e provas robustas que revelem a real condição de vida do requerente

  • Atuação estratégica na via administrativa e, quando necessário, judicial

Será preciso mostrar que, mesmo com os novos critérios, a pessoa ainda se encaixa nos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e proteção social.

Por que essa mudança é preocupante?

A decisão de incluir o Bolsa Família no cálculo da renda do BPC parece, à primeira vista, uma tentativa de “organizar” os critérios. Mas, na prática, pode significar a exclusão silenciosa de quem mais precisa. Em vez de ampliar a rede de proteção social, o Estado parece apertar suas malhas.

Não se trata de um ajuste técnico. Trata-se de uma mudança que afeta vidas reais, comidas na mesa, remédios que deixam de ser comprados, contas que não serão pagas.

Conclusão

A alteração promovida pelo Decreto nº 12.534/2025 exige vigilância social e ação técnica. Quem precisa do BPC precisa ser visto além dos números. E quem atua na área previdenciária tem o desafio — e a responsabilidade — de garantir que esse direito não seja sufocado por mudanças administrativas.


 
 
 

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