top of page

Nova Regra do BPC/LOAS: Justiça Obriga INSS a Expandir o Acesso ao Benefício

  • ribeirotorbes
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

Introdução

Uma recente portaria conjunta, a de número 11/2025, traz uma reviravolta significativa na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) administrado pelo INSS. A decisão, originada de um tribunal federal em Pernambuco, obriga a instituição a adotar um novo critério de renda familiar, ampliando o acesso ao benefício para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Contexto da Mudança

O BPC/LOAS é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longa duração que não possuem meios de prover sua subsistência. A mudança mais significativa é que agora, para o cálculo da renda familiar per capita, o INSS deverá considerar até meio salário mínimo por pessoa, ao invés do tradicional 1/4 do salário mínimo.

Exclusão de Renda de Idosos

Além disso, a nova regra exclui do cálculo qualquer aposentadoria de até um salário mínimo recebida por idosos com mais de 65 anos. Isso significa que muitos domicílios antes excluídos por excederem o limite de renda, agora poderão se enquadrar nos critérios para o BPC.

Jurisprudência e Abrangência Nacional

Embora a decisão tenha sido inicialmente proferida em Pernambuco, ela abre precedente jurídico para todo o país. Isso significa que, com apoio jurídico adequado, cidadãos de outros estados podem também reivindicar seus direitos com base nessa nova regulamentação.

Impacto Prático: Caso da Dona Teresa

A advogada Cláudia ilustra o impacto prático da nova norma com o caso da Dona Teresa, uma idosa de 68 anos de Garanhuns, Pernambuco. Antes, seu pedido de BPC foi negado porque o INSS incluiu na conta a aposentadoria do marido. Com a nova regra, essa renda é desconsiderada, o que permite a revisão do pedido e possibilidade de receber até R$ 13.000 por ano em retroativos.

Revisão de Casos Anteriores

Outro ponto crucial da portaria é que ela se aplica a pedidos feitos a partir de 25 de junho de 2014. Isso significa que muitos brasileiros que tiveram pedidos negados por conta da renda poderão solicitar uma revisão e, caso sejam aceitos, receber valores retroativos.

Procedimentos para Solicitação

Para aproveitar a nova regra, os interessados devem:

  • Atualizar o Cadastro Único (CadÚnico)

  • Reunir documentos pessoais e comprovantes de renda

  • Consultar o indeferimento anterior, se houver

  • Avaliar a necessidade de assistência jurídica

Necessidade de Advogado

Não é obrigatório contratar um advogado para fazer o pedido, mas é altamente recomendado para casos mais complexos, especialmente quando envolve rendas maiores ou quando há histórico de negativa anterior.

Público Alvo

A mudança contempla tanto idosos como pessoas com deficiência de longa duração. O objetivo é garantir que a renda formalmente declarada não esconda as reais condições de vulnerabilidade das famílias.

Conclusão

A Portaria nº 11/2025 representa um avanço importante na inclusão social, permitindo que mais brasileiros tenham acesso a um direito fundamental. Com essa nova interpretação judicial, milhares de famílias que antes não se qualificavam podem agora receber o suporte necessário para uma vida mais digna.



 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
001.png

©2021 por Ribeiro Torbes Advocacia. Orgulhosamente criado com muito carinho para melhor atendê-los.

bottom of page