Nova Regra do BPC/LOAS: Justiça Obriga INSS a Expandir o Acesso ao Benefício
- ribeirotorbes
- há 6 dias
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Introdução
Uma recente portaria conjunta, a de número 11/2025, traz uma reviravolta significativa na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) administrado pelo INSS. A decisão, originada de um tribunal federal em Pernambuco, obriga a instituição a adotar um novo critério de renda familiar, ampliando o acesso ao benefício para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Contexto da Mudança
O BPC/LOAS é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longa duração que não possuem meios de prover sua subsistência. A mudança mais significativa é que agora, para o cálculo da renda familiar per capita, o INSS deverá considerar até meio salário mínimo por pessoa, ao invés do tradicional 1/4 do salário mínimo.
Exclusão de Renda de Idosos
Além disso, a nova regra exclui do cálculo qualquer aposentadoria de até um salário mínimo recebida por idosos com mais de 65 anos. Isso significa que muitos domicílios antes excluídos por excederem o limite de renda, agora poderão se enquadrar nos critérios para o BPC.
Jurisprudência e Abrangência Nacional
Embora a decisão tenha sido inicialmente proferida em Pernambuco, ela abre precedente jurídico para todo o país. Isso significa que, com apoio jurídico adequado, cidadãos de outros estados podem também reivindicar seus direitos com base nessa nova regulamentação.
Impacto Prático: Caso da Dona Teresa
A advogada Cláudia ilustra o impacto prático da nova norma com o caso da Dona Teresa, uma idosa de 68 anos de Garanhuns, Pernambuco. Antes, seu pedido de BPC foi negado porque o INSS incluiu na conta a aposentadoria do marido. Com a nova regra, essa renda é desconsiderada, o que permite a revisão do pedido e possibilidade de receber até R$ 13.000 por ano em retroativos.
Revisão de Casos Anteriores
Outro ponto crucial da portaria é que ela se aplica a pedidos feitos a partir de 25 de junho de 2014. Isso significa que muitos brasileiros que tiveram pedidos negados por conta da renda poderão solicitar uma revisão e, caso sejam aceitos, receber valores retroativos.
Procedimentos para Solicitação
Para aproveitar a nova regra, os interessados devem:
Atualizar o Cadastro Único (CadÚnico)
Reunir documentos pessoais e comprovantes de renda
Consultar o indeferimento anterior, se houver
Avaliar a necessidade de assistência jurídica
Necessidade de Advogado
Não é obrigatório contratar um advogado para fazer o pedido, mas é altamente recomendado para casos mais complexos, especialmente quando envolve rendas maiores ou quando há histórico de negativa anterior.
Público Alvo
A mudança contempla tanto idosos como pessoas com deficiência de longa duração. O objetivo é garantir que a renda formalmente declarada não esconda as reais condições de vulnerabilidade das famílias.
Conclusão
A Portaria nº 11/2025 representa um avanço importante na inclusão social, permitindo que mais brasileiros tenham acesso a um direito fundamental. Com essa nova interpretação judicial, milhares de famílias que antes não se qualificavam podem agora receber o suporte necessário para uma vida mais digna.
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