A aposentadoria por idade mudou desde o dia 01 de janeiro de 2023 e nesse vídeo vou te explicar quais foram essas alterações.
A aposentadoria por idade é a regra que exige o menor tempo de contribuição dos segurados, mas, em contrapartida é a que exige a idade mais avançada.
A principal mudança da aposentadoria por idade em 2023 é, justamente, a idade mínima para que a mulher possa se aposentar nessa modalidade, que passou a ser 62 anos. E homens 65 anos de idade.
Além disso, a regra exige 15 anos de tempo de contribuição e carência.
Se você que está assistindo esse vídeo, é homem e começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019, a aposentadoria por idade será pela regra definitiva e o tempo de contribuição tem um acréscimo de 5 anos, ou seja, são necessários 20 anos de contribuição, 15 anos de carência e 65 anos de idade.
O primeiro passo para calcular o valor da sua aposentadoria, é fazer a média de salários, que é composta pela soma de todos os seus salários de contribuição, atualizados, desde julho de 1994 e dividir pelo número de salários considerados.
Mas muita atenção! Se o número de salários considerados, após julho de 1994, for inferior a 108, o valor da soma deve ser dividido por 108, que é o chamado divisor mínimo.
Já se o número de salários considerados for superior a 108, você deve fazer a média dos salários.
Feito esse cálculo, você precisa aplicar o coeficiente da aposentadoria. Esse coeficiente é o percentual de 60% e você ganha um adicional de + 2% a cada ano que exceder os 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 20 anos (homens).
Isso significa que para que você consiga uma aposentadoria com valor integral, sem haver redução sendo um homem é necessário que tenha pelo menos ano de tempo de contribuição sendo homem e sendo mulher é necessário que tenha pelo menos 35 anos de tempo de contribuição.
É importante que você entenda como essa aposentadoria seja calculada, para que não tenha nenhum tipo de frustração.
Veja se você tiver apenas 15 anos de tempo de contribuição sendo homem ou mulher, você só terá direito a 60% da sua média de salários.
Se por acaso você tiver tempo acima dos 15 anos de contribuição, que é o tempo mínimo de contribuição, você tem a possibilidade de descartar alguns salários mais baixos que diminuem a sua média. Mais uma vez é necessário que esteja atento ao seu DIVISOR MÍNIMO!
Se estiver com um número menor de salários, NÃO PODERÁ descartar, ou seja, menos de 108 meses de salário após julho de 1994, não pode descartar nada!
Agora, se por acaso, tiver com um número bem acima dos 108 meses, você poderá descartar, ou seja, jogar fora e não utilizar no cálculo, até o limite de ficar com esses 108 meses depois julho de 1994.
Aposentadoria é algo muito sério, ela reflete a sua vida inteira de trabalho e vai te acompanhar pelo resto da sua vida, com reflexos inclusive após o óbito, nos casos de pensão por morte, para seu marido ou sua esposa e filhos.
Antes de pedir sua aposentadoria por idade, tenha certeza do melhor caminho através de um plano de aposentadoria (planejamento previdenciário) para saber exatamente qual o melhor benefício que você tem direito dentro da sua realidade.
Dependendo do momento em que esse planejamento for realizado você consegue aumentar o valor de aposentadoria futuro. Muitas vezes com poucas contribuições mais altas. Mas cada caso é um caso, que deve ser avaliado e calculado
Me conta aqui nos comentários se você já fez o seu Planejamento Previdenciário? Se não fez aproveite esse período de férias para dar atenção a sua aposentadoria e iniciar esse estudo.
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