A inclusão indevida de dados do consumidor em cadastro de inadimplentes acaba gerando uma série de desvantagens por ter o nome negativado.
1 - VOCÊ SABE O QUE É NEGATIVAÇÃO INDEVIDA?
A negativação indevida é a inclusão incorreta de um nome em um cadastro de inadimplentes.
Esse cadastro visa proteger os comerciantes e empresas de maus pagadores.
O Código de Defesa do Consumidor permite a negativação de consumidores que não cumpriram com as suas obrigações.
O grande problema é que vem se tornado cada vez mais comuns a negativação indevida em consumidores que estão em dia com suas contas e as vezes que nunca tiveram nenhum tipo de vínculo com a empresa que está o negativando.
Trata-se de um erro grave, pois impacta diretamente na vida das pessoas e praticamente impossibilita o acesso ao crédito desses negativados.
2- SITUAÇÕES QUE SE ENQUADRAM COMO NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
Existem algumas situações em que comumente a negativações indevidas ocorrem. Conhecer algumas delas pode ser fundamental para que você possa identificar o seu caso e lutar pelo seu direito, são elas:
· por dívida inexistente;
· por conta já paga;
· por serviço não contratado;
· por golpe ou fraude;
· por dívida prescrita;
· por cancelamento de serviço;
2.1 – DÍVIDAS INEXISTENTES
Essa é com certeza a principal causa das negativações indevidas.
Ocorre quando o consumidor tem o nome negativado por um serviço que não contratou ou quando ele não reconhece o vínculo com a empresa que negativou o nome.
2.2 – GOLPE OU FRAUDE
Infelizmente não é difícil já termos passado por uma situação em que sofremos algum tipo de fraude não é mesmo?
Muitas vezes os estelionatários clonam cartões de crédito e até os documentos da vítima.
Apesar do surgimento constante de novos meios de pagamento, o cartão de crédito ainda concentra grande parte das transações do varejo brasileiro, justamente pela enorme quantidade de transações.
Esse cenário faz com que grandes quadrilhas de fraudadores vivam em busca de meios para conseguir os dados desses cartões com o intuito de realizar aquilo que é um dos maiores pesadelos do varejo hoje em dia: a Fraude de Cartão de Crédito.
Acontece que muitas vezes um cartão é gerado no nome do consumidor sem que o mesmo soubesse ou algumas vezes alguém que tenha acesso aos documentos do consumidor se passam pela vítima para realizar dívidas. Quando essas dívidas não são pagas geram negativações.
Muitos consumidores apenas descobrem que foram vítimas dessas fraudes quando são notificados da inscrição em cadastro de inadimplentes ou quando têm um crédito negado.
2.3 - CANCELAMENTO DO SERVIÇO NÃO PROCESSADO
Muitas vezes a negativação indevida ocorre por um erro na hora da empresa ré cancelar o serviço.
Imagine que você queira cancelar a sua linha telefônica e entra em contato com a empresa ré para cancelar e faz todo o procedimento correto de cancelamento. E ai você pensa que está tudo certo.
No entanto 9 meses depois recebe uma notificação de inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes.
Ao entrar em contato com a empresa você descobre que o cancelamento não foi feito e a empresa continuou a cobrar por um serviço que você achou que já tivesse cancelado.
Como houve um cancelamento, a dívida se torna indevida, pois essa dívida não deveria ser cobrada.
É por isso que sempre ressaltamos que é importante anotar todos os protocolos, mas isso é assunto para outro momento.
2.4 – DÍVIDA JÁ PAGA
Com uma recorrência bem grande empresas negativam os consumidores por conta de dívidas que já foram pagas.
É importante entendermos que a negativação pode ser devida no momento da inscrição e se tornar indevida depois do pagamento de um acordo ou quitação.
Depois do pagamento da dívida ou da primeira parcela do acordo, o responsável pela negativação tem 5 dias úteis para retirar o nome do cadastro, ou seja, limpar o nome do negativado a contar da data do pagamento.
Passando esse prazo, se a negativação permanecer, ela passa a ser indevida.
2.5 – DÍVIDA PRESCRITA
Uma dúvida bem comum das pessoas é o tempo que uma dívida pode deixar o seu nome negativado.
E a resposta é, dívidas com mais de 5 anos deverão ser excluídas dos cadastros restritivos de crédito.
Caso a negativação permaneça por mais de 5 anos ocorre mais uma modalidade de negativação indevida.
O que poucos sabem é que, mesmo depois desse tempo, a dívida ainda pode ser cobrada, ela não pode ser negativada junto aos cadastros de restrição.
Ao contrário do que muita gente imagina, uma dívida não desaparece após cinco anos. Ela ainda poderá ser cobrada mesmo depois desse prazo, seja por ligações, SMS, cartas, entre outros. Por isso é tão importante evitar a inadimplência e, caso ela ocorra, resolver a situação rapidamente com um acordo.
2.6 - DÍVIDA NÃO COMUNICADA NO SPC OU SERASA
O Código de Defesa do Consumidor obriga que haja comunicação prévia por escrito sobre qualquer abertura de cadastro.
Conforme o artigo 43, a inscrição do nome do consumidor como devedor em registros negativos de crédito deve ser precedida da devida comunicação.
Ainda sobre esse tema temos a Súmula 359 STJ que diz que cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Muitas vezes o negativado só vem, a saber, da negativação quando são confrontados pelas desvantagens. Ou seja, quando tentam obter um financiamento e são impedidos. Quando tentam abrir um crediário e não conseguem. E muitas vezes, chegam a passar por situações constrangedoras - as quais podem aumentar o valor de uma eventual indenização.
3 - COMO SABER SE ESTÁ NEGATIVADO?
Se você acredita que seu nome está inscrito em um sistema de proteção ao crédito, quer confirmar uma negativação indevida, evitar o constrangimento de descobrir que foi negativado ou provar que tem o nome limpo, você pode consultar seu CPF pela internet.
O SERASA, por exemplo, assim como Boa Vista, disponibiliza a consulta de forma gratuita.
4 - PROBLEMAS EM TER SEU NOME NEGATIVADO
Muitas vezes, o consumidor acaba tomando conhecimento da negativação do seu nome no momento de realizar negócios importantes.
Assim, além do constrangimento, acaba sendo impedido de realizar algumas ações. E, essas situações podem trazer muitos prejuízos ao consumidor.
É muito importante guardar provas e comprovantes de reclamações junto às empresas, como protocolos de atendimento, pois poderá impactar em uma ação de indenização por danos morais.
5. SE O CONSUMIDOR DEIXA DE PAGAR UMA DÍVIDA E É INSCRITO EM UM CADASTRO DE INADIMPLENTES, FICARÁ NEGATIVADO PARA SEMPRE?
Não. Há duas formas de ter o seu nome limpo: pagar a dívida ou ter a dívida prescrita no prazo de 5 anos. De acordo com o CDC, dados sobre dívidas com mais de 5 anos deverão ser excluídos do cadastro do consumidor, contados do vencimento da última parcela. Acaso o sistema de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC, não façam a exclusão, ocorre mais uma forma de negativação indevida.
Qualquer dúvida, fale conosco!
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