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INSS negou o benefício: quando avaliar recurso administrativo ou ação judicial?

  • ribeirotorbes
  • há 11 minutos
  • 9 min de leitura

Depois de uma negativa do INSS, é comum surgir a dúvida entre apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial. A escolha depende do fundamento da decisão, das provas disponíveis, dos prazos e da existência de urgência.

Não existe uma resposta única para todos os segurados. Em algumas situações, o recurso administrativo pode corrigir um erro com a apresentação de documentos e argumentos mais completos. Em outras, a ação judicial permite uma nova produção de provas, inclusive a realização de perícia determinada pela Justiça.

Também existem casos em que pode ser avaliado um pedido de tutela de urgência. Isso, porém, não significa pagamento automático nem decisão garantida em determinado prazo.

Antes de escolher um caminho, é importante entender exatamente por que o benefício foi negado.

Comece lendo o motivo da negativa do INSS

A primeira providência depois de receber uma negativa é localizar o fundamento utilizado pelo INSS.

A carta de indeferimento normalmente apresenta uma justificativa resumida. Dependendo do benefício, a decisão pode mencionar problemas como:

  • falta de qualidade de segurado;

  • carência insuficiente;

  • contribuições não reconhecidas;

  • ausência de comprovação da atividade rural;

  • divergências no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS;

  • incapacidade para o trabalho não reconhecida;

  • deficiência ou impedimento de longo prazo não comprovado;

  • renda familiar acima do critério analisado;

  • ausência de dependência econômica;

  • documentos considerados insuficientes.

Essa informação é o ponto de partida, mas nem sempre a carta explica todos os elementos que levaram à decisão. Por isso, também pode ser necessário consultar o processo administrativo completo.

No processo ficam registrados documentos, análises, exigências, informações cadastrais e, quando cabível, dados relacionados à avaliação médica ou social. A leitura desse material permite verificar se o INSS deixou de considerar uma prova, utilizou uma informação incorreta ou interpretou os fatos de maneira diferente daquela defendida pelo segurado.

Uma análise baseada apenas na frase “o INSS negou” pode conduzir ao caminho inadequado. Duas pessoas podem ter recebido a mesma resposta final, mas por motivos completamente diferentes.

Quando a negativa decorre de um vínculo que não apareceu no CNIS, por exemplo, a discussão é diferente de um caso em que o INSS reconheceu todas as contribuições, mas concluiu que não havia incapacidade para o trabalho.

O fundamento da decisão ajuda a identificar:

  • qual ponto precisa ser contestado;

  • quais provas estão faltando;

  • se o problema pode ser corrigido administrativamente;

  • se será necessária uma nova produção de provas;

  • qual prazo precisa ser observado;

  • se existe uma situação urgente que deve ser demonstrada.

Quando o recurso administrativo pode ser avaliado

O recurso administrativo é utilizado para contestar uma decisão do INSS perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS.

Ele pode ser apresentado contra diferentes tipos de decisão, inclusive indeferimento, suspensão ou cessação de benefício. A conveniência desse caminho, entretanto, depende do problema identificado no processo.

O recurso pode ser especialmente relevante quando existe um erro objetivo que pode ser demonstrado por documentos, como:

  • vínculo de emprego não computado;

  • contribuição registrada de maneira incorreta;

  • período rural ou especial não analisado;

  • documento enviado, mas não considerado;

  • dado cadastral divergente;

  • carência calculada de forma equivocada;

  • dependência econômica não reconhecida;

  • interpretação administrativa que pode ser revista pelo CRPS.

Também é possível recorrer de uma negativa baseada em avaliação médica. Nesse cenário, é importante verificar se os documentos apresentados realmente demonstram o diagnóstico, o tratamento e, principalmente, as limitações funcionais relacionadas ao trabalho ou à vida independente.

O recurso não deve se limitar à afirmação de que o segurado discorda do INSS. É necessário apresentar razões claras, indicar o erro existente na decisão e, sempre que possível, juntar documentos que comprovem as alegações.

Segundo as orientações do próprio INSS, não é obrigatório ter advogado para apresentar o recurso. Ainda assim, a formulação dos argumentos e a organização das provas podem influenciar a compreensão do caso pelo órgão julgador. Consulte as orientações oficiais do INSS sobre o recurso.

Antes de recorrer, é importante responder a algumas perguntas:

  1. Qual foi o fundamento exato da negativa?

  2. Existe documento capaz de corrigir ou esclarecer esse ponto?

  3. O documento já estava no processo?

  4. O recurso apresentará uma informação nova ou demonstrará um erro concreto?

  5. Existe urgência financeira, médica ou social?

  6. A espera pela decisão administrativa é compatível com a situação do segurado?

O recurso administrativo não deve ser escolhido apenas porque parece mais simples. A utilidade desse caminho depende do conteúdo da negativa e da possibilidade de enfrentar o problema com argumentos e provas adequados.

Qual é o prazo para recorrer ao CRPS?

Em regra, o recurso ordinário deve ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da decisão.

A contagem não deve ser feita apenas com base na data impressa no documento. É necessário verificar quando o interessado tomou ciência formal do resultado, conforme as informações disponíveis no processo e no sistema.

De acordo com o INSS, o recurso pode ser solicitado pelos canais oficiais, incluindo:

  • site ou aplicativo Meu INSS;

  • telefone 135;

  • atendimento específico, quando aplicável.

No Meu INSS, o serviço normalmente é identificado como “Recurso Ordinário (Inicial)”. O andamento também pode ser acompanhado pelo sistema, na área relacionada aos recursos.

Perder o prazo pode dificultar a discussão administrativa. Por isso, quem não compreendeu o motivo da negativa não deve simplesmente deixar o documento guardado por semanas ou meses.

Isso não significa que a pessoa deva apresentar um recurso apressado e sem fundamento. Significa que precisa buscar as informações necessárias enquanto o prazo ainda está em andamento.

O prazo de 30 dias e os canais oficiais estão disponíveis na página de perguntas frequentes do INSS sobre o CRPS.

Quando a ação judicial pode ser necessária?

A ação judicial pode ser avaliada quando a decisão administrativa não reconhece um direito que o segurado entende estar demonstrado ou quando o caso exige uma produção de provas que não ocorreu adequadamente no INSS.

Uma diferença importante é que, no processo judicial, o juiz pode determinar a realização de provas específicas. Dependendo da discussão, isso pode incluir:

  • perícia médica judicial;

  • avaliação social;

  • oitiva de testemunhas;

  • análise de documentos profissionais;

  • perícia sobre condições de trabalho;

  • apresentação de documentos por empresas ou órgãos públicos;

  • esclarecimentos técnicos adicionais.

Nos benefícios por incapacidade, por exemplo, o processo judicial pode envolver uma nova perícia. O profissional nomeado pelo juízo analisará os documentos e examinará a pessoa de acordo com o objeto da ação.

Isso não significa que a perícia judicial sempre chegará a uma conclusão diferente da perícia administrativa. Significa apenas que haverá uma nova produção de prova, dentro de um processo judicial e sob as regras aplicáveis ao caso.

Outro ponto importante é a diferença entre requerimento prévio e esgotamento da via administrativa.

Para a concessão inicial de um benefício, normalmente deve existir um requerimento apresentado ao INSS. Entretanto, depois que o pedido foi analisado e negado, não é necessário esgotar todos os recursos administrativos antes de procurar o Judiciário.

Esse entendimento foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 350. O STF esclareceu que a exigência de requerimento prévio não se confunde com a obrigação de percorrer todas as instâncias administrativas. Consulte o Tema 350 do STF.

Ainda assim, a existência de uma negativa não significa que a ação judicial seja automaticamente o melhor caminho. É necessário avaliar:

  • quais provas já existem;

  • qual ponto será discutido;

  • se será necessária uma perícia;

  • se os requisitos estavam preenchidos na data do pedido;

  • qual é o valor envolvido;

  • se existe prazo prescricional ou decadencial;

  • se há urgência;

  • quais são os riscos processuais.

O que é tutela de urgência em processo previdenciário?

A tutela de urgência é um pedido para que o juiz analise determinada medida antes do encerramento definitivo do processo.

Em uma ação previdenciária, pode ser solicitado, por exemplo, que o benefício seja implantado provisoriamente enquanto a discussão continua. Mas a apresentação do pedido não significa que ele será concedido.

O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece dois requisitos centrais:

  • probabilidade do direito: as provas apresentadas precisam indicar que o direito alegado possui fundamento;

  • perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: deve existir um risco concreto decorrente da espera pela decisão final.

A urgência financeira, isoladamente, pode não ser suficiente. Ela precisa estar acompanhada de elementos que demonstrem a probabilidade do direito ao benefício.

Entre os documentos que podem ser relevantes, conforme o caso, estão:

  • relatórios médicos atualizados;

  • exames;

  • prescrições e histórico de tratamento;

  • documentos que demonstrem limitações funcionais;

  • comprovantes da atividade profissional;

  • informações sobre afastamentos;

  • despesas médicas;

  • comprovantes de ausência ou redução de renda;

  • documentos relacionados à composição e às necessidades familiares.

A decisão pertence ao juiz e depende do conjunto de provas apresentado. A tutela pode ser concedida, negada ou analisada depois de esclarecimentos adicionais. Portanto, não existe garantia de pagamento imediato nem prazo universal para a decisão.

Os requisitos legais podem ser consultados no artigo 300 do Código de Processo Civil.

É possível manter recurso e ação judicial ao mesmo tempo?

Esse é um dos pontos que mais exigem cuidado.

Quando a ação judicial possui objeto idêntico ao pedido discutido no processo administrativo, seu ajuizamento implica renúncia tácita ao direito de recorrer administrativamente e desistência do recurso já interposto.

Isso significa que não é correto apresentar recurso e ação judicial sobre o mesmo benefício como se fossem duas tentativas independentes que continuarão normalmente ao mesmo tempo.

A própria página de dúvidas do INSS informa que a propositura de ação com objeto idêntico provoca esses efeitos sobre a discussão administrativa. Veja a orientação oficial do INSS.

Antes de ingressar com uma ação durante a tramitação de um recurso, é necessário verificar:

  • se os pedidos são realmente idênticos;

  • em qual fase o recurso se encontra;

  • quais provas foram apresentadas;

  • quais efeitos o ajuizamento produzirá;

  • se existe alguma diferença entre o objeto administrativo e o judicial;

  • qual estratégia é mais adequada para aquela situação.

Essa análise deve ser feita antes do ajuizamento. Descobrir posteriormente que a ação provocou a desistência do recurso pode alterar a estratégia que a pessoa imaginava estar seguindo.

Quais documentos reunir depois da negativa?

A documentação varia conforme o benefício e o fundamento da decisão. Ainda assim, alguns documentos costumam ser importantes para compreender o caso.

Carta de indeferimento

É o documento que comunica a negativa e apresenta seu fundamento resumido. Também ajuda a identificar a data da decisão e a ciência do resultado.

Processo administrativo completo

O processo permite verificar quais documentos foram apresentados, quais análises foram realizadas, se houve exigência e qual raciocínio levou ao indeferimento.

CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais reúne vínculos, remunerações e contribuições. Deve ser conferido para identificar períodos ausentes, dados divergentes, indicadores ou contribuições que possam exigir regularização.

Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição

Carteiras de trabalho, carnês, guias, contracheques, documentos empresariais e outros comprovantes podem ser necessários quando existem vínculos ou recolhimentos não reconhecidos.

Documentos médicos

Em benefícios relacionados à incapacidade ou deficiência, podem ser relevantes:

  • relatórios médicos;

  • atestados;

  • exames;

  • receitas;

  • prontuários;

  • histórico de tratamento;

  • documentos de fisioterapia ou reabilitação;

  • descrição das limitações funcionais.

O diagnóstico é importante, mas não é o único elemento. Também é necessário demonstrar como a condição afeta o trabalho, as atividades habituais ou a vida independente, conforme o benefício solicitado.

Documentos da atividade profissional

A função efetivamente exercida pode ser determinante. Descrições genéricas de cargo nem sempre mostram esforço físico, postura, movimentos repetitivos, exposição a riscos ou exigências cognitivas da atividade.

Provas relacionadas à urgência

Quando existe a possibilidade de solicitar tutela de urgência, podem ser necessários documentos que demonstrem a situação concreta, como despesas médicas, medicamentos, ausência de renda e outras obrigações essenciais.

Não é necessário juntar documentos sem relação com o caso. O objetivo é construir uma sequência clara entre o requisito legal, a prova existente e o erro apontado na negativa.

O retroativo começa sempre na data do pedido?

Não necessariamente.

Quando o direito é reconhecido, pode haver pagamento de valores referentes a períodos anteriores à decisão. Contudo, a data de início do benefício depende de quando os requisitos foram preenchidos e do que ficou comprovado no processo.

Em alguns casos, a data pode coincidir com o requerimento original. Em outros, a prova pode indicar que o direito começou posteriormente. Também podem existir questões relacionadas à prescrição, aos limites do pedido ou à natureza do benefício.

Por isso, não é correto afirmar que toda concessão gera automaticamente o pagamento integral desde o primeiro pedido.

Perguntas frequentes

É obrigatório recorrer ao INSS antes de entrar na Justiça?

Depois de uma negativa, não é necessário esgotar todos os recursos administrativos. Para a concessão inicial, porém, normalmente deve existir requerimento prévio apresentado ao INSS.

Qual é o prazo do recurso administrativo?

Em regra, o prazo é de 30 dias contados da ciência da decisão que será contestada.

É necessário ter advogado para apresentar recurso ao INSS?

Não. O recurso administrativo pode ser apresentado pelo próprio interessado ou por representante. Independentemente disso, é importante expor as razões da discordância e apresentar os documentos que as comprovem.

Posso entrar com ação e manter o recurso administrativo?

Quando os pedidos têm objeto idêntico, o ajuizamento implica renúncia tácita ao recurso administrativo e desistência daquele que já foi interposto.

A tutela de urgência garante o pagamento imediato?

Não. Ela depende das provas, da probabilidade do direito, do perigo de dano e da decisão judicial.

A tutela pode ser pedida antes da perícia judicial?

O pedido pode ser apresentado no início do processo, mas sua análise e eventual concessão dependem dos documentos, das circunstâncias do caso e da decisão do juiz. Em alguns processos, o magistrado pode considerar necessária a produção de prova adicional.

Todo benefício concedido gera retroativos desde o pedido original?

Não automaticamente. A data de início e os valores dependem dos requisitos comprovados e do que for definido na decisão administrativa ou judicial.

Uma nova perícia judicial garante uma conclusão diferente?

Não. A perícia judicial representa uma nova produção de prova, mas seu resultado dependerá da avaliação técnica, dos documentos e das condições verificadas no caso concreto.

O que fazer depois que o INSS nega o benefício?

A negativa do INSS não deve ser analisada apenas pelo resultado final. O mais importante é compreender o fundamento utilizado e compará-lo com os documentos existentes.

O caminho pode começar com quatro providências práticas:

  1. baixar a carta de indeferimento;

  2. obter o processo administrativo completo;

  3. conferir o prazo do recurso;

  4. organizar os documentos relacionados ao motivo da negativa.

A partir dessas informações, torna-se possível avaliar se o caso pode ser discutido por recurso administrativo, se exige produção de novas provas na Justiça ou se apresenta elementos para um pedido de tutela de urgência.

Cada situação possui fatos, documentos e riscos próprios. Por isso, informações gerais não substituem a análise individual do processo.

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