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Entenda as Novas Regras para Prorrogação do Auxílio-Doença do INSS


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. As mudanças visam restringir a quantidade de prorrogações possíveis sem a necessidade de perícia médica. Entenda o que mudou e como isso pode afetar os segurados.


Novas Diretrizes para Prorrogação do Auxílio-Doença

Com a publicação da portaria no último dia 2, o INSS limitou a possibilidade de prorrogação do auxílio-doença sem perícia médica a apenas duas vezes por segurado. Essa medida aplica-se aos casos em que o tempo de espera para a avaliação médico-pericial excede 30 dias. Nesses casos, o benefício é automaticamente prorrogado por 30 dias, e a Data de Cessação do Benefício (DCB) é fixada, marcando o fim dos pagamentos.

Por outro lado, se o tempo de espera para a perícia médica for inferior ou igual a 30 dias, a regra permanece a mesma: o agendamento da perícia é necessário, e a Data de Cessação Administrativa (DCA) é determinada, encerrando o registro administrativo do benefício.


Limitação de Prorrogações Sem Perícia

Antes da nova portaria, o processo de prorrogação do auxílio-doença poderia ser repetido várias vezes sem a necessidade de uma nova avaliação médica. Agora, essa prorrogação está limitada a duas vezes, salvo casos de restabelecimento ou reativação por decisão judicial. Na prática, isso significa que o benefício pode ser prorrogado por no máximo 60 dias sem nova perícia.

Essa alteração tem como objetivo reduzir a sobrecarga do sistema previdenciário e garantir que os segurados sejam reavaliados periodicamente, evitando fraudes e o pagamento indevido de benefícios.


Retorno ao Trabalho Sem Necessidade de Nova Perícia

Outra mudança importante é que o segurado que se sentir apto a retornar ao trabalho poderá fazê-lo sem a necessidade de uma nova perícia médica. Para isso, é necessário formalizar o pedido de cessação do benefício diretamente na Agência da Previdência Social (APS) de manutenção do benefício, pelo aplicativo Meu INSS ou na Central 135.

Essa medida visa facilitar o retorno dos segurados ao mercado de trabalho, evitando a burocracia e a necessidade de novas avaliações médicas em casos onde o segurado já se sente recuperado.


Reintrodução da Perícia Médica Obrigatória

Em julho, o INSS reintroduziu a obrigatoriedade da perícia médica para a solicitação de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária. As novas diretrizes determinam que o pedido de prorrogação deve ser feito até 15 dias antes do término do benefício vigente.

Essa mudança reverte as medidas temporárias adotadas desde 2023, que permitiam a prorrogação automática do benefício sem um parecer conclusivo da perícia médica federal. A partir de 1º de julho de 2024, essa flexibilidade foi revogada, e a obrigatoriedade da perícia voltou a ser aplicada rigorosamente.


Impactos para os Segurados

As novas regras do INSS podem trazer mais clareza e eficiência ao processo de prorrogação do auxílio-doença. No entanto, também representam um desafio adicional para os segurados que necessitam do benefício por períodos prolongados. A limitação das prorrogações sem perícia visa coibir fraudes e otimizar o uso dos recursos previdenciários, mas exige que os segurados estejam atentos aos prazos e às novas exigências para evitar o cancelamento indevido de seus benefícios.


Conclusão

As mudanças nas regras de prorrogação do auxílio-doença implementadas pelo INSS são uma tentativa de modernizar e tornar mais eficiente o sistema de concessão de benefícios por incapacidade temporária. Segurados devem ficar atentos às novas diretrizes e garantir que suas solicitações estejam em conformidade com as regras vigentes para evitar transtornos e garantir o acesso aos seus direitos.




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