O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um dos auxílios mais buscados pelos segurados do INSS. Esse benefício é essencial para trabalhadores que, devido a uma incapacidade temporária, não podem exercer suas atividades habituais por um período superior a 15 dias. No entanto, para ter acesso ao Auxílio-Doença em 2025, é necessário atender a requisitos específicos que podem sofrer alterações conforme novas regras e jurisprudências.
O Escritório Ribeiro Torbes Advocacia, com anos de experiência e milhares de inscritos no YouTube, é especialista em Direito Previdenciário e já ajudou diversas pessoas a conquistarem o benefício de forma eficaz. Se você tem dúvidas ou dificuldades no processo, conte com nossa equipe para orientação e defesa dos seus direitos.
O Que é o Auxílio-Doença e Quem Tem Direito?
O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que ficarem incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir requisitos como carência e qualidade de segurado, que explicaremos a seguir.
Quem Pode Receber o Benefício?
Podem ter direito ao Auxílio-Doença os seguintes contribuintes do INSS:
Trabalhadores com carteira assinada;
Autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI);
Trabalhadores rurais;
Pescadores artesanais;
Estudantes e donas de casa que contribuem facultativamente para a Previdência Social.
Se você se encaixa em um desses grupos, mas está com dificuldades para obter o benefício, pode ser necessário buscar ajuda especializada para evitar erros no requerimento e garantir seus direitos.
Quem NÃO Tem Direito?
Embora muitas pessoas possam se beneficiar do Auxílio-Doença, algumas situações impedem o recebimento do benefício. Veja os principais casos:
Ausência de Contribuições: Quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito ao benefício.
Perda da Qualidade de Segurado: Se o trabalhador deixar de contribuir por um longo período (entre 6 e 12 meses, dependendo da categoria), pode perder o direito. Entretanto, existem exceções, por isso é fundamental consultar um advogado especializado.
Doença Preexistente: Caso a incapacidade tenha se iniciado antes do começo das contribuições, o benefício pode ser negado, salvo em casos de agravamento da condição.
Segurado Recluso: Pessoas em regime fechado não têm direito ao Auxílio-Doença. Se já estavam recebendo o benefício antes da prisão, ele será suspenso após 60 dias e cessado em definitivo depois desse prazo.
Requisitos para Conseguir o Auxílio-Doença em 2025
Para ter acesso ao benefício, é essencial comprovar a incapacidade para o trabalho. Essa incapacidade precisa ser superior a 15 dias e não pode ser preexistente às contribuições, salvo nos casos em que houver agravamento da doença após a filiação ao INSS.
Qualidade de Segurado
Para solicitar o Auxílio-Doença, é necessário manter a chamada "qualidade de segurado", ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias. De maneira geral, o trabalhador pode ficar sem contribuir por até:
12 meses, no caso de contribuintes obrigatórios (empregados, MEIs, autônomos);
6 meses, no caso de segurados facultativos (donas de casa, estudantes etc.).
Além disso, há o chamado período de graça, que pode se estender até 3 anos, dependendo do tempo de contribuição e de situações específicas, como desemprego involuntário. Se você está nessa situação e tem dúvidas, a equipe do Ribeiro Torbes Advocacia pode avaliar seu caso e oferecer a melhor estratégia para garantir seu direito ao benefício.
Importante Atualização Sobre a Carência
Atualmente, é necessário ter pelo menos 6 meses de contribuições para recuperar a qualidade de segurado. No entanto, entre janeiro e junho de 2019, devido à Medida Provisória 871/19, o período exigido era de 12 meses. Isso significa que regras podem mudar, tornando essencial estar atualizado e bem assessorado.
Se você precisa solicitar o Auxílio-Doença ou teve seu pedido negado, contar com o suporte de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença. O Escritório Ribeiro Torbes Advocacia possui experiência comprovada e já ajudou inúmeras pessoas a conquistarem esse benefício. Entre em contato e garanta seu direito!
Como Fica o Auxílio-Doença Após a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência (EC 103/19) trouxe poucas mudanças para o Auxílio-Doença. A principal alteração foi na forma de cálculo do benefício. Antes de 2019, a renda mensal correspondia a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição. Após a reforma, passou a ser calculada sobre a média de 100% dos salários desde julho de 1994, o que pode reduzir o valor final do benefício. No entanto, existe a possibilidade de descartar contribuições para aumentar o valor do benefício, conforme previsto na EC 103/19.
Valor do Benefício do Auxílio-Doença
Atualmente, o benefício corresponde a 91% da média aritmética de todas as contribuições desde 1994. No entanto, não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Carência e Doenças Graves
A carência para requerer o Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais. No entanto, há isenção em casos de doenças graves, como câncer, esclerose múltipla e AIDS, conforme lista do Ministério da Saúde.
Início do Benefício
Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento do Auxílio-Doença começa a partir do 16º dia de afastamento. Para os demais segurados, conta a partir da data da incapacidade.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
Solicitar o Auxílio-Doença pode parecer um processo burocrático, mas seguindo os passos corretos, suas chances de aprovação aumentam significativamente. O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, como atestados médicos detalhados contendo:
✅ Diagnóstico da doença com o respectivo CID (Código Internacional de Doenças);
✅ Data de início da incapacidade, se possível;
✅ Prazo estimado de recuperação;
✅ Assinatura e identificação do médico responsável, incluindo carimbo e registro no conselho de classe.
Com esses documentos em mãos, o requerimento pode ser feito de forma simples através do telefone 135, pelo site Meu INSS, ou, em alguns casos, presencialmente em uma agência do INSS.
Perícia Médica: Como Funciona?
Após a solicitação, o INSS avaliará a incapacidade por meio de perícia médica, que pode ocorrer das seguintes formas:
🔹 Análise Documental (ATESTMED): Atualmente, a maior parte das perícias é realizada apenas com a documentação médica enviada pelo requerente. Se os documentos estiverem completos e cumprirem os requisitos exigidos, o benefício pode ser concedido sem necessidade de comparecimento presencial.
🔹 Perícia Presencial: Se houver dúvidas sobre o quadro clínico do segurado, o INSS pode convocá-lo para uma avaliação presencial. O agendamento é feito conforme a disponibilidade da agência escolhida. No dia, é essencial levar todos os documentos médicos e pessoais.
🔹 Perícia Domiciliar/Hospitalar: Destinada a segurados internados ou impossibilitados de locomoção. Um representante do segurado deve apresentar os documentos necessários, e um perito do INSS poderá realizar a avaliação diretamente no hospital ou residência.
Quanto Tempo Vou Receber o Auxílio-Doença?
O tempo de duração do benefício varia conforme a avaliação do INSS. Ao conceder o auxílio, o órgão define um prazo para cessação, que pode ser prorrogado se a incapacidade persistir.
💡 Importante: O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias anteriores à data de cessação informada na carta do INSS. Se perder esse prazo, será necessário iniciar um novo requerimento.
Meu Benefício Foi Negado! O Que Fazer?
Se o seu pedido de Auxílio-Doença foi negado, não se desespere! Muitas decisões são revertidas através de recurso administrativo ou ação judicial.
📍 Opção 1 - Recurso no INSS: Você tem 30 dias para recorrer da decisão dentro do próprio INSS.
📍 Opção 2 - Ação Judicial: Caso o recurso administrativo não seja vantajoso ou tenha sido negado, ingressar na Justiça pode ser o melhor caminho. O segurado passará por uma nova perícia médica independente, o que pode aumentar as chances de obter o benefício.
Para entender qual a melhor estratégia no seu caso, o ideal é contar com um especialista em Direito Previdenciário. O Escritório Ribeiro Torbes Advocacia, com anos de experiência e milhares de casos resolvidos, pode ajudar você a garantir seus direitos!
Posso Acumular o Auxílio-Doença com Outros Benefícios?
O Auxílio-Doença NÃO pode ser acumulado com:
🚫 Aposentadoria;
🚫 Salário-maternidade;
🚫 Auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença;
🚫 Outro Auxílio-Doença, mesmo que acidentário;
🚫 Auxílio-reclusão para dependentes de segurado que já recebe Auxílio-Doença.
Se você tem dúvidas ou encontrou dificuldades para obter seu benefício, não perca tempo! O Escritório Ribeiro Torbes Advocacia já ajudou milhares de segurados a conquistarem seus direitos. Entre em contato agora mesmo e tenha a melhor assistência especializada para seu caso!
Reabilitação, Prorrogação ou Cessação do Benefício: O Que Esperar das Perícias de Revisão?
O Auxílio-Doença passa por revisões periódicas para avaliar se o segurado ainda preenche os requisitos para continuar recebendo o benefício. Essas perícias revisionais podem resultar em:
✔ Manutenção do benefício, com nova data de cessação e possibilidade de prorrogação;
✔ Cessação do benefício, com aviso prévio e prazo de 30 dias para recurso administrativo;
✔ Encaminhamento para reabilitação profissional, caso o segurado possa trabalhar em outra função;
✔ Conversão em aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for total e permanente;
✔ Conversão em Auxílio-Acidente, caso o segurado recupere parte da capacidade de trabalho, mas precise de maior esforço para desempenhar sua função.
📌 Atenção: Se você receber um comunicado do INSS sobre a revisão do seu benefício, é essencial buscar orientação especializada. O Escritório Ribeiro Torbes Advocacia, referência em Direito Previdenciário, pode analisar sua situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Além das revisões médicas, o INSS também realiza revisões financeiras para corrigir possíveis erros nos valores pagos. O segurado tem até 10 anos a partir do primeiro pagamento para questionar esses valores.
Pente-Fino do Auxílio-Doença em 2025: O Que Esperar?
O pente-fino é um processo de revisão do INSS que visa cancelar benefícios irregulares ou sem comprovação contínua de incapacidade. O Governo já anunciou que, em 2025, mais de 800 mil segurados serão convocados para nova perícia.
📍 Quem será convocado?
🔹 Segurados que não passam por perícia há mais de 24 meses (2 anos).
🔹 Beneficiários do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez.
🚫 Quem NÃO pode ser convocado?
❌ Beneficiários com 60 anos ou mais;
❌ Beneficiários com 55 anos ou mais e que recebem benefício há pelo menos 15 anos;
❌ Segurados diagnosticados com HIV/AIDS.
A notificação pode ser feita pelo Meu INSS, carta, notificação bancária ou presencialmente. O segurado terá um prazo de 30 dias (beneficiário urbano) ou 60 dias (beneficiário rural) para apresentar defesa.
⚠ Cuidado! Se a defesa não for apresentada dentro do prazo, o benefício pode ser suspenso e, se não houver recurso, pode ser cessado definitivamente. Além disso, o segurado pode ser obrigado a devolver valores recebidos considerados indevidos pelo INSS.
Recebeu a notificação? 🚨 Não espere até o último momento! O Escritório Ribeiro Torbes Advocacia tem anos de experiência e já ajudou milhares de segurados a manterem seus benefícios. Entre em contato agora e proteja seu direito!
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