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Aposentadoria INSS 2026: Confira a Nova Tabela de Pontos e Saiba se Você Foi Afetado

  • ribeirotorbes
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Com a chegada de 2026, as regras para a concessão de aposentadorias pelo INSS sofreram, mais uma vez, um reajuste automático. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o sistema de pontuação é progressivo, ou seja, a exigência aumenta a cada virada de ano, dificultando o acesso ao benefício para quem estava "quase lá".

Se você planejava se aposentar agora em janeiro, é fundamental entender a Nova Tabela de Pontos 2026 antes de dar entrada no seu pedido. Um erro de cálculo neste momento pode resultar no indeferimento do benefício ou na concessão de um valor menor do que você teria direito.

Neste artigo, explicamos o que mudou, quais são os novos números exigidos e como você pode escapar dessa nova regra caso já tenha cumprido os requisitos anteriormente.

O que mudou na Regra de Pontos em 2026?

A Regra de Transição por Pontos é uma das modalidades mais procuradas pelos segurados, pois não exige uma idade mínima fixa, bastando que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja um determinado número.

No entanto, a Reforma da Previdência determinou que essa pontuação subisse 1 ponto a cada ano. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, os novos requisitos são:

  • Mulheres: Precisam somar 93 pontos.

  • Homens: Precisam somar 103 pontos.

Atenção: Além da pontuação, é obrigatório respeitar o tempo mínimo de contribuição, que permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Não adianta ter a pontuação necessária se o tempo mínimo de contribuição não for atingido.

Como calcular sua pontuação atual

O cálculo é simples, mas exige precisão. Você deve somar sua idade exata com o seu tempo de contribuição (anos, meses e dias convertidos).

Exemplo Prático: Um homem com 65 anos de idade e 38 anos de contribuição. Soma: 65 + 38 = 103 pontos. Neste caso, ele atinge o requisito exigido em 2026.

Se a soma resultar em 102 (para homens) ou 92 (para mulheres), o segurado ainda não atingiu a meta de 2026 e, teoricamente, precisará contribuir ou aguardar por mais alguns meses.

A Salvação: Entenda o Direito Adquirido

Esta é a informação mais importante deste artigo. Se você completou a pontuação antiga (92 pontos para mulher ou 102 pontos para homem) até o dia 31 de dezembro de 2025, você tem Direito Adquirido.

Isso significa que, mesmo que você dê entrada no pedido hoje, em 2026, o INSS é obrigado a analisar o seu caso com as regras de 2025. O direito já foi incorporado ao seu patrimônio jurídico.

Portanto, se você já tinha os requisitos no ano passado e apenas esqueceu ou não pôde fazer o pedido, fique tranquilo: você não precisa alcançar a nova pontuação de 93/103.

E se eu não atingi os pontos? Existem outras saídas?

Se você fez as contas e percebeu que foi prejudicado pelo aumento da pontuação em 2026 e não possui direito adquirido, não se desespere. O sistema previdenciário possui outras Regras de Transição que não sofreram alteração na pontuação este ano:

  1. Pedágio de 50%: Para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019.

  2. Pedágio de 100%: Exige idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), mais o dobro do tempo que faltava na data da Reforma.

  3. Idade Mínima Progressiva: A idade exigida para mulheres travou em 62 anos, não havendo mais subidas neste requisito específico.

Cuidado: Não pague guias atrasadas sem planejamento

Um erro muito comum quando a regra muda é o segurado correr para pagar guias de recolhimento como autônomo na tentativa de "completar" os pontos que faltam.

Fazer isso sem um Planejamento Previdenciário pode ser um desperdício de dinheiro. Muitas vezes, o INSS não reconhece esses pagamentos extemporâneos para fins de carência ou tempo de contribuição sem a devida comprovação de atividade laboral.

Conclusão

A aposentadoria em 2026 exige cautela. A regra ficou mais rígida, exigindo 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Antes de protocolar seu pedido no sistema "Meu INSS", certifique-se de que seus cálculos estão corretos e verifique se você não se enquadra no Direito Adquirido ou em uma regra de transição mais vantajosa.

Se tiver dúvidas sobre o seu tempo de contribuição ou sobre qual regra escolher, a recomendação é buscar a análise de um escritório especializado em Direito Previdenciário para garantir o melhor benefício possível para o resto da sua vida.

Ribeiro Torbes Advocacia Especialistas em Direito Previdenciário e defesa dos direitos dos segurados do INSS.

 
 
 

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