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Direitos que todas as MÃES precisam saber!

Neste próximo domingo comemoramos um dia mais que especial, o dia das mães.


Essa mãe, que por muito tempo foi vista somente como dona de casa, que por muito tempo teve suas qualidades reduzidas a somente cuidar de seus filhos, que por muito tempo somente foi vista para a fecundação.


A verdade é que essa mamãe pode escolher o que bem entender fazer de sua vida.

Se quer ser dona de casa, se quer trabalhar fora ou se quer tudo ao mesmo tempo... O importante é que seja uma escolha autônoma da mulher e não imposta à ela.

As mães modernas estão cada vez mais ocupando espaços que eram restritos aos homens, e, ainda assim, continuam sendo, em muitos casos, as únicas responsáveis pela criação dos filhos. Como reflexo desse cenário, as mulheres tendem a priorizar outras atividades do que o cuidado com elas próprias.





E por estarmos em uma constante evolução da sociedade e, como consequência, uma constante evolução do nosso direito pátrio, em comemoração ao dia das mães, hoje tem publicação sobre os 14 direitos dessas mulheres incríveis, que tiveram suas qualidades amplamente reconhecidas e passaram a ser mulheres de direito!


1) DIREITO A NÃO DISCRIMINAÇÃO: Não é permitido em nenhum regulamento de empresa, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho, qualquer restrição ao direito da mulher ao emprego por motivo de casamento ou gravidez, inclusive não é fundamento para uma demissão nem para a negativa de admissão.


2) DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA: A gestante tem estabilidade provisória, iniciando-se com a confirmação da gravidez e estendendo-se até cinco meses após o parto.


A justiça trabalhista vem decidindo também no sentido de que mesmo que seja no contrato de experiência ou por prazo determinado a gestante tem estabilidade provisória.


Além do mais, caso a mulher engravide durante o aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, ela não poderá ser dispensada.


3) DIREITO A PREFERÊNCIA DE ATENDIMENTO: Gestantes e mulheres com bebês devem ter preferência de atendimento, bem como a destinação de assentos preferenciais em todos os tipos de transporte público.


4) DIREITO AO COMPARTILHAMENTO DE DESPESAS: Os custos decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, devem ser compartilhados com o pai da criança, na proporção dos recursos de cada um, inclusive a criação do filho até sua independência.


5) DIREITO A ATENDIMENTO MÉDICO: A empregada tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas e demais exames complementares, durante o período da gravidez.


No Sistema Único de Saúde, mães têm garantidas, seis consultas de pré-natal em posto de saúde próximo de sua casa. Esse acompanhamento médico gratuito inclui a realização de exames e demais procedimentos necessários, como exames de sangue, de urina, teste de HIV, preventivo de câncer de colo de útero, vacinas etc.


6) DIREITO À TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO: A gestante tem o direito de ser transferida de função, sem qualquer prejuízo, se a função que ela exerça seja incompatível com suas condições de saúde ou insalubre.


7) DIREITO À MÃE ESTUDANTE: A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, as mães que estudam devem ser assistidas pelo regime de exercícios domiciliares e ter preservado o direito à realização dos exames finais.


8) DIREITO À ACOMPANHANTE: Durante o trabalho de parto, assim como imediatamente no pós-parto, é direito da gestante a presença de um acompanhante.


9) DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE: Em regra, a lei brasileira garante que toda mulher tenha direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, inclusive às mamães desempregadas, às mamães adotivas, às que tiveram um bebê natimorto e às que sofreram aborto não criminoso.


A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto ou da ocorrência deste.


Em 2016 foi aprovada uma nova lei que estendeu a licença maternidade para 180 dias. A nova regra já está valendo para as servidoras públicas e para empresas privadas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.


10) DIREITO AO REPOUSO: Se a mulher sofrer um aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, ela terá direito a um repouso remunerado por 02 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.


11) DIREITO À AMAMENTAÇÃO NO TRABALHO: Para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 meses de idade, a mulher terá o direito, durante a jornada de trabalho, a 02 descansos especiais, de 30 minutos cada um.


Quando a saúde do filho exigir, o período de 06 meses poderá ser estendido.


Inclusive, qualquer empresa onde trabalhem 30 mulheres ou mais deve ter local apropriado onde seja permitido o cuidado dos seus filhos no período da amamentação, ou nos casos em que o empregador não ofereça diretamente o serviço, deve ser disponibilizado o sistema de reembolso-creche ou a possibilidade de a funcionária sair do serviço para amamentar em casa.


12) DIREITO À AMAMENTAÇÃO EM LUGAR PÚBLICO: A mulher tem o direito de amamentar seu bebê em qualquer local, público ou privado, na presença ou não de outras pessoas, independente da idade ou sexo, e mesmo que o estabelecimento tenha uma área "reservada" para a amamentação.


A mãe não pode ser constrangida ou impedida de amamentar. Alguns estados já garantem expressamente esse direito da mulher, por meio de lei, aplicando até mesmo uma multa ao individuo que constrangê-la em razão da amamentação.


13) DIREITO DAS MÃES PRESIDIÁRIAS: As presidiárias devem permanecer com seus filhos durante seis meses para amamentação, bem como os ambientes prisionais femininos devem ser dotados de berçários com o intuito de disponibilizar um local adequado para a prática saudável da amamentação.


14) DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO: A legislação garante às mães idosas que não possuem condições financeiras o direito de receber pensão alimentícia dos filhos.

Entretanto, ainda que a mãe tenha condições econômicas e não necessite de pensão, continua sendo obrigação dos filhos prestar amparo de ordem afetiva, moral e psíquica.


Conclusão


Bom, espero ter colaborado para trazer a verdade sobre algumas questões importantes para todas mães.


Se tiver qualquer outra tema para os próximos artigos ou dúvida sobre este, é só me falar nos comentários, ta bom?! Até a próxima!


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